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Devido à superlotação, juíza interdita duas unidades prisionais na Capital

 As unidades de Regime Provisório (URP) e de Regime Fechado (URF-01), localizadas Presídio Francisco d’Oliveira Conde, foram interditadas nesta quinta-feira, 17. A decisão é da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais (VEP). A magistrada alegou superlotação dos presídios e falta de cumprimento de medidas acordadas com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC).

De acordo com a juíza, o Iapen não teria terminado a obra do Pavilhão A e Pavilhão N. O órgão também não teria concluído o presídio feminino, cujo prazo final para entrega era até 4 de dezembro.

“O Iapen não cumpriu o que foi acordado em uma reunião em setembro. Além disso, de setembro até este mês, constatei um aumento considerável da população carcerária, mas não há agentes suficientes para cuidar desses presos”, disse Campos.

Em nota, o Iapen informou que a reforma no pavilhão ‘A’ evoluiu de 30% para 70%, além da unidade feminina está 65% concluída. “Para 2016, também está previsto o início da reforma na unidade de saúde do Complexo Penitenciário de Rio Branco, da unidade de segurança máxima Antônio Amaro Alves e também em outras três unidades do interior. Todas em fase de licitação. Paralelo a isso, o Iapen/AC inicia a obra no novo bloco administrativo da capital.”

O Iapen destacou que, em 2015, foram entregues o solário e o Bloco Administrativo de Cruzeiro do Sul, totalizando um investimento de R$ 1,6 milhões.

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