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Seguro Dpvat não deve sofrer reajuste em 2016

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/12/2015 - 15:11
Seguro Dpvat não deve sofrer reajuste em 2016
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Os valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, conhecido como, seguro DPVAT não terão reajuste em 2016, segundo resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na semana passada e divulgada nesta terça-feira, 15. O último reajuste ocorreu em 2013.

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Outra novidade é que o seguro obrigatório passará a ser cobrado em ciclomotores de até 50 cilindradas (50cc), no valor de R$ 130.

Um ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas que possui um motor de combustão interna, que não passa de 50 cilindradas e não excede a velocidade de 50 km/h. Conhecido popularmente como ‘cinquentinha’, é um veículo econômico e também, barato, uma vez que o proprietário não precisa pagar as taxas de regulamentação nos municípios que não contam com lei específica para ciclomotores.

A falta de controle abre espaço para que uma série de irregularidades ocorra: condutores alcoolizados ou sem CNH ou até mesmo crianças conduzindo as ‘cinquentinhas’. O resultado disso é um número alarmante de acidentes envolvendo este veículo.

A decisão de não reajustar o DPVAT, segundo a Susep, se deve “ao resultado dos cálculos atuariais que indicaram não haver necessidade de correção”. O documento pode ser requerido no Ministério Público do Acre (MP/AC) sem nenhum custo ao cidadão. Ano passado, 1.459 pessoas procuraram o setor do DPVAT do Ministério Público em busca de informações sobre o seguro. A maioria desse público solicitou o benefício.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente. O seguro garante também o reembolso de despesas médicas. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa e da identificação do veículo.

O pagamento da indenização é feito em conta poupança ou corrente da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O prazo para fazer o pedido é de três anos contados a partir do laudo conclusivo do IML. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez; e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas comprovadas. (Com informações do Portal Extra)

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