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TJ/AC decide por novo julgamento de acusados de participação do Crime da Motosserra

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/12/2015 - 14:46
Câmara Criminal julgou apelação de Hildebrando Pascoal nesta terça-feira, 1º. (Foto: Divulgação)

Câmara Criminal julgou apelação de Hildebrando Pascoal nesta terça-feira, 1º. (Foto: Divulgação)

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Câmara Criminal julgou apelação de Hildebrando Pascoal nesta terça-feira, 1º. (Foto: Divulgação)
Câmara Criminal julgou apelação de Hildebrando Pascoal nesta terça-feira, 1º. (Foto: Divulgação)

Após 19 anos, o Crime da Motosserra sofre uma verdadeira reviravolta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) aceitou o pedido do Ministério Público do Acre e decidiu realizar um novo julgamento para Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Neto, que foram absolvidos no primeiro julgamento, ocorrido em 2009. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira, 1º.

Ninguém da família e da defesa compareceu a sessão desta terça-feira. Os três foram acusados pelo Ministério Público de participar do assassinato de “Baiano”.

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A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Bonfim, que atua como relatora do processo. Compõem ainda a câmara o revisor Laudivon Nogueira e a desembargadora Maria da Penha. O Ministério Público do Estado (MPAC) também esteve representado, com a procuradora de Justiça Giselle Mubárac.

Na ocasião, também foi negada por unanimidade, o apelo de Hildebrando Pascoal que pleiteava uma redução de pena de 18 anos para 10 ou então a realização de um novo julgamento. Com isso, o ex-coronel da Polícia Militar deve continuar a cumprir a pena, fixada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, em 2009, de 18 anos de reclusão e em regime fechado.

A defesa de Hildebrando Pascoal apelou ao tribunal pela anulação do julgamento, justificando, que houve violação ao processo legal com cerceamento de defesa. O réu alegou que o juiz fixou a pena acima do mínimo legal.

A relatora enfatizou que não teria lógica condenar apenas Hildebrando pelo massacre. O desembargador Laudivon Nogueira, também reforçou que Pedro e Aureliano, como oficiais da Polícia Militar, deveriam, no cumprimento do dever, ter interferido, evitando a execução da vítima.

A decisão de submeter os três acusados de participação na morte de Baiano a um novo Júri Popular foi justificada porque os desembargadores concluíram que a decisão do Conselho de Sentença em relação a eles foi “contrária à prova dos autos”, opondo-se à “realidade processual”. Os magistrados assinalaram, dentre outros argumentos, que houve omissão, já que presenciaram os fatos e “poderiam evitar o resultado” (obrigação implícita).

Já sobre o pedido de nulidade do julgamento feito por Hildebrando, o procurador de Justiça do MPE, Álvaro Pereira considerou que não haveria a “menor possibilidade de acolhida”.

“Há uma prova de ele ter sido o autor da morte do Agilson Firmino e isso é uma verdade pública e notória no Estado do Acre. Isso é um fato incontestável”, falou.

Para o procurador os resultados foram parcialmente satisfatórios. “Não conseguimos ter pleno êxito no recurso que se refere ao agravamento da pena do condenado. Mas, no geral, reputo razoável a solução dada hoje pela Câmara Criminal”, avaliou.

Relembre o caso
Hildebrando Pascoal é acusado de liderar o Esquadrão da Morte, grupo de extermínio que atuou no Acre durante os anos 90 e que foi responsável pelo “crime da motosserra”. O ex-coronel já cumpriu mais de um terço da pena e está lutando pela progressão de regime, detido no presídio Antônio Amaro em Rio Branco.

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