O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado a lei que dispõe sobre o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Estado.
De acordo com o texto, fica proibido o uso de aparelhos nas salas de aula, exceto com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, exceto se no ‘modo silencioso’ ou para auxílio pedagógico.
“Os telefones celulares e aparelhos digitais deverão ser mantidos desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput do artigo, salvo as exceções previstas”, diz parte do texto.
A desobediência ao contido no artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Caberá à direção da Unidade Escolar adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, interação no ambiente escolar e sua socialização.
Fica determinado ainda que a direção da escola terá a obrigação de destacar informativos relatando sobre a proibição do uso dos aparelhos. “Deve a escola garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aulas, bibliotecas e demais espaços”.
A lei passou a valer a partir do momento de sua publicação, ocorrida na manhã de quarta-feira, 30.