14 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

14 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça mantém condenação de acusados por publicações depreciativas em Facebook

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/12/2015 - 21:28
Justiça mantém condenação de acusados por publicações depreciativas em Facebook
Manda no zap!CompartilharTuitar

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve inalterada sentença que condenou homem e mulher ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais, em virtude de postagens e comentários jocosos e depreciativos realizadas no Facebook.

O Acórdão n° 11.916, publicado na edição n°5.532 do Diário da Justiça Eletrônico, teve como relatora a juíza de Direito Rogéria Epaminondas, que ressaltou que “a rede social não pode ser veículo de comunicação irresponsável para depreciar o direito da personalidade”.

Entenda o Caso

O autor ajuizou reclamação junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Capixaba, após terem sido divulgadas informações de um processo que moveu contra seu vizinho, alegando que “seu nome foi exposto de forma vexatória e ofensiva nas redes sociais”.

Ao analisar o conteúdo das postagens apresentadas nos autos pelo reclamante, o Juízo da Comarca de Capixaba verificou a existência da ofensa, condenando os reclamados ao pagamento de R$3 mil relativo à indenização.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da Comarca Capixaba, ressaltou em sua decisão que “a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Irresignados, os reclamados interpuseram recurso inominado, almejando a anulação do processo até a fase da instrução processual, argumentando que houve cerceamento do direito de defesa, por não terem prestado depoimento em juízo, além de pedirem, subsidiariamente, pela redução do valor do quantum indenizatório.

Decisão

A relatora do recurso, juíza Rogéria Epaminondas, no entanto, rejeitou as alegações apresentadas na apelação, julgando que “não há vício insanável no processo para alegar sua nulidade, sendo matéria de direito, o juiz sentenciante fundamentou seu decisum, nas provas documentais entranhadas aos autos, e não nos depoimentos das testemunhas, não havendo prejuízo para os reclamados quanto ao fundamento invocado para condenação”.

Acerca do valor indenizatório do dano moral, a magistrada ponderou que é “necessário sopesar a repercussão ofensiva e a quantificação proporcional, dessa forma, por ter reverberado em rede social, qual seja, Facebook, publicamente acessível aos que comungam das páginas dos réus, valor indenizável, portanto, razoável”.

Os juízes de Direito Gilberto Matos e José Augusto, que também participaram do julgamento, decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, mantendo a sentença exarada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Capixaba por seus próprios fundamentos.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Câmara de Rio Branco vota aumento da tarifa de ônibus

Próxima Notícia

Leilão de gado “Criadores do Acre” começa nesta sexta-feira em Rio Branco

Mais Notícias

PCAC deflagra operação e prende quatro por morte decretada por facção em Brasil. Fotos: cedidas
4º destaque

Quatro são presos por homicídio ligado a facção no Acre; uma suspeita segue foragida

13/01/2026
De celular a fazenda de R$ 69 milhões: leilões judiciais colocam 15 bens à venda no Acre em 2026
Destaques Cotidiano

De celular a fazenda de R$ 69 milhões: leilões judiciais colocam 15 bens à venda no Acre em 2026

13/01/2026
Foto: Reprodução/Direção Concursos
3º destaque

Inscrições de concursos com 75 vagas na Educação e Saúde em cidade do Acre são prorrogadas; veja data

13/01/2026
Foto: Reprodução
2º destaque

Mais de 110 colisões em postes deixam 92 mil consumidores sem energia no Acre em 2025

13/01/2026
Foto: Ingrid Kelly/Secom
Geral

Procon inicia fiscalização em papelarias e escolas no Acre durante a Operação Volta às Aulas

13/01/2026
Alysson tem o aval de Bocalom para seguir na gestão/Foto: Assessoria
5º destaque

Bocalom garante continuidade do projeto de gestão com Alysson Bestene à frente da prefeitura: ‘sei que é fiel’

13/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

Leilão de gado “Criadores do Acre” começa nesta sexta-feira em Rio Branco

Depasa trabalha para retomar abastecimento na região central de Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre