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Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

 Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram ontem, 9, sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira, 16, quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.

Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”

Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.

“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.

Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derrubada de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.

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