A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.
As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações – com multas que podem chegar a 225% – e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no site da RFB, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).
Acre e 2ª Região Fiscal – No Acre, foram enviadas 57 cartas pela delegacia do Estado. Esse valor representa cerca de 5% das cartas emitidas em toda a 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) que enviou um total de 1.169 documentos.