Com a chegada das férias de fim de ano, e as prolongadas de janeiro, os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem ficar atentos aos procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
Os interessados devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação, sendo que as crianças e os adolescentes que não o tiverem devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
No site do Tribunal de Justiça do Acre é possível acessar todas as informações relacionadas ao assunto, como formulários, cartilhas, no botão Viagem/Menor, que aparece em destaque na página da Instituição.
No caso de viagem internacional, por exemplo, a autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização não é exigida apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Para facilitar a vida das famílias, a Corregedoria Geral da Justiça do Acre expediu o Provimento nº 22, de 10 de junho de 2015, com o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Nacional para Menores e o Formulário Padrão para Autorização Judicial de Viagem.
No site do Tribunal de Justiça do Acre também é possível acessar o Provimento, a Cartilha de Viagem ao Exterior e o formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional do CNJ, além da Cartilha da ANTT, os modelos de formulários e outras informações úteis.
Autorização para viagem nacional
Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.
Autorização para viagem internacional
Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas. As regras para autorização de viagem foram alteradas recentemente e o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório.
A autorização deve ser apresentada quando a criança ou o adolescente estiver viajando a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário.
O documento precisa ser feito em duas vias. Uma fica retida pela Polícia Federal (PF), no momento de embarque, enquanto a outra deve permanecer com o menor ou com o adulto que a acompanhe na viagem. A segunda via que ficará com a PF precisa ser anexada à cópia de um documento de identificação da criança ou ao termo de guarda ou tutela. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Informações – Em Rio Branco, os interessados devem procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Rua Alvorada, nº 764, Bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou pelos telefones (68) 3211-5539 e 3211-5542. Nos finais de semana e feriados, é possível acessar esse mesmo serviço através dos Plantões Judiciários (veja relação completa dos juízes plantonistas através do site do Tribunal de Justiça do Acre).
Na segunda maior cidade do Estado, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul ou pelo telefone (68) 3311-1640.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. Nos demais municípios do Estado, o cidadão deve procurar a Vara Cível de cada Comarca.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.