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Aleac aprova Projeto de Lei Complementar que trata sobre minirreforma administrativa

A Assembleia Legislativa (Aleac) aprovou ontem, 15, o projeto de lei complementar Nº 19/2015, que dispõe sobre estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo do Acre. A referida matéria discrimina os fundamentos, os princípios, as diretrizes, os objetivos, e os instrumentos que orientam a Administração Pública Estadual.

Com a aprovação da matéria, fica permitido ao governo do Estado, através do artigo 38 do referido projeto de lei complementar, “a criar um mil e cem cargos em comissão que poderão ser escalonados pelo Poder Executivo dentre as simbologias CEC1 a CEC7” escalonadas de R$ 1,3 mil a R$ 7,7 mil.

A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput deste artigo terá o valor mensal de R$ 3.870.000,00 (três milhões oitocentos e setenta mil). Os ocupantes destes cargos criados sujeitam-se às regras gerais estabelecidas pela lei Complementar nº 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A minirreforma administrativa autoriza também o Poder Executivo a “instalar, em caráter de urgência, até duas Secretarias de Estado de natureza extraordinária e dois cargo de secretários para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público”.

O líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen (PT), destaca que, embora exista essa permissão na matéria, não significa que o Governo do Estado tomará a atitude.

“Este artigo já estava presente na Lei Complementar 247 e que está sendo editada nesta de agora, porém, com melhorias. Vale frisar que o fato de ter um artigo autorizando a criação de uma secretaria, não significa que ela será criada. Se algum dia, por alguma necessidade, talvez isso ocorra, mas diante do cenário econômico desfavorável, com certeza não irá acontecer”, disse.

O governo recria ainda, através de decreto, os grupos de trabalho, programas e projetos, com objetivos e prazo de duração pré-fixados, utilizados para o cumprimento de curta e média duração, a serem integrados por servidores efetivos, comissionados ou temporários.

“Que fique claro que este grupo de trabalho não é como o antigo. Havendo a necessidade de criá-lo não serão contratadas novas pessoas, serão convocados os servidores que compõem o quadro de efetivos, comissionados ou temporários”, finalizou.

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