Se depender do Senado da República, a partir do próximo ano, quem desrespeitar o direito de deficientes e idosos a vagas preferenciais no trânsito vai sentir mais no bolso.
Recentemente, os senadores aprovaram o Projeto de Lei 99/2007, de autoria da Câmara Federal, que realiza alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando a multa desse tipo de infração bem mais cara. Dos atuais R$ 53,20, o infrator irá pagar R$ 127,69, além de ganhar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração passa de leve para grave.
O projeto também altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas. Dispensa os ciclistas da exigência de campainha e do espelho retrovisor. Outra mudança obriga que as placas de sinalização rodoviária tenham informações sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo, para facilitar o socorro às vítimas de acidentes.
A proposta prevê ainda que o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito, sendo que o custo da remoção será cobrado ao proprietário. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, no mínimo, 2% das vagas regulamentadas pelo poder público são para deficientes, 5% para idosos e 93% para as demais pessoas.
Devido às modificações na matéria, o projeto voltará para a Câmara dos Deputados para novamente ser apreciado pelos parlamentares federais.