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Sancionada lei que pune com rigor crimes de estelionato contra idosos

 A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta semana o projeto que dobra a pena para o crime de estelionato contra idosos. Atualmente, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, quem tentar ludibriar pessoas acima de 60 anos, poderá ser condenado à reclusão de 2 a 10 anos.

A Lei 13.228/2015, publicada na terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 23/2015, relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que “diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração”.

O senador citou em especial casos de pacientes com a doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos. “Pessoa que está com o mal de Alzheimer, acaba com um parente pagando por ela porque não há uma comprovação. Ela não consegue se lembrar, não consegue se justificar e se defender. Essas coisas, se investigadas e se descoberto que o meliante fez isso de má fé, a pena será agravada e ele passará muito tempo na cadeia.”

A presidente também sancionou a Lei 13.230/2015, que institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal, a ser celebrada anualmente na primeira semana de novembro. O objetivo é incentivar ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à doença.

 

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