A Corregedoria Geral da Justiça expediu o Provimento nº 35/2015, o qual determina a atualização monetária dos Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros, bem como das Custas Judiciais do Estado do Acre para o ano de 2016, de acordo com a variação percentual anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida é importante para os cidadãos, pois garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados, e transparência quanto aos valores cobrados.
O documento considera que a atualização deve ser realizada anualmente, conforme o art. 16, da Lei Estadual nº 1.422/2001, c/c art. 27, da Lei Estadual nº. 1.805/2006.
Assinado pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, o Provimento e os seus respectivos anexos foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira, 30.
O IBGE, em seu site oficial (www.ibge.gov.br/home/estatistica/ indicadores/ precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201511_1.shtm), divulgou que a variação do referido índice, no período de novembro/2014 a novembro/2015, restou apurada em 10,97%.
Os valores das tabelas anexas aplicam-se a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados, consoante dispõe o art. 44, da Lei 1.805/2006. Os emolumentos insertos nas tabelas anexas ao Provimento passam a valer para todas as Serventias Extrajudiciais do Acre.
Os novos valores passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2016.