As eleições desse ano contam com algumas mudanças importantes, uma delas é a necessidade de observar o prazo de 120 dias de validade para as Comissões Provisórias previsto no artigo 39, Resolução TSE n. 23.465/2015.
Deve-se lembrar ainda que, só poderão participar das eleições, indicando candidatos, o partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º; Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).
Os partidos políticos que pretendem concorrer as Eleições de 2016 podem consultar a situação do órgão partidário por meio do endereço eletrônico www.tre-ac.jus.br/partidos/partidos-politicos-1/orgaos-partidarios.