A prorrogação do prazo de adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) termina no próximo dia 29.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em 2015, o valor arrecadado com o ICMS foi de R$ 977 milhões, montante que inclui juros e multas. Para 2016 está estimada na Lei Orçamentária Anual uma arrecadação de R$ 1,004 bilhão (um bilhão e quatro milhões de reais).
Desse montante arrecadado com o ICMS, 25% pertence aos municípios, e da parcela de 75% que ficam com o Estado, 20% destina-se ao FUNDEB.
O contribuinte interessado em regularizar seus débitos de ICMS com o Estado e que fizer a adesão ao programa poderá obter a redução de 90% das multas e 70% dos juros, para pagamento em parcela única. Terão diminuição de 80% das multas e 60% dos juros, os pagamentos em até 60 parcelas. Ainda é oferecido abatimento de 65% das multas e 50% dos juros, para pagamento em até 120 parcelas.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Fiscal também disponibilizam aos contribuintes o parcelamento sem incentivo (denominado de “normal”), para regularização de débitos não abrangidos pelo programa de parcelamento incentivado. Nesse caso, não haverá redução dos juros e das multas.
A adesão ao programa de parcelamento incentivado ou ao parcelamento normal pode ser feita nas próprias agências da Secretaria da Fazenda ou na Procuradoria Fiscal (no caso de débito inscrito em dívida ativa).
O diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Israel Monteiro, informa que também é possível reparcelar os débitos atrasados de parcelamento incentivado concedido anteriormente. “Nesse caso, o interessado deverá pagar uma primeira parcela que varia de 5% a 20% do valor do débito”, explica Monteiro.
Os débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014 podem ser incluídos no programa de parcelamento incentivado. Porém, os débitos cuja retenção é feita por substituição tributária, o caso de operações ou prestações com combustíveis, energia elétrica ou serviços de comunicação, não podem ser parcelados.
A adesão ao programa de parcelamento incentivado pode ser feita nas agências da Sefaz em Rio Branco, Brasileia e Cruzeiro do Sul, ou na Procuradoria Fiscal, no caso de débito inscrito em dívida ativa.
Quem tem que pagar?
Em regra, o ICMS é devido pelos contribuintes (industriais, atacadistas, distribuidores, varejistas, produtores rurais, comerciantes em geral, dentre outros) que realizam operações com mercadorias (vendas, transferências, dentre outras). Também é devido pelos prestadores de serviços de comunicação, de transporte (de cargas e passageiros) intermunicipal (entre dois ou mais municípios dentro do mesmo Estado) e interestadual (entre dois ou mais Estados), ou no caso de serviços não compreendidos na competência tributária exclusiva dos municípios.
Maiores informações
Procuradoria Fiscal Rio Branco: Av. Getúlio Vargas, nº 2.820, bairro Bosque. Telefone: (68) 3223-8722
Agência Sefaz Rio Branco: Av. Benjamin Constant, nº 946, Centro. Telefone: (68) 3215-2013
Agência Sefaz Brasileia: Av. Geny Assis, nº 458, Centro. Telefone: (68) 3546-3465
Agência Sefaz Cruzeiro do Sul: Av. Siqueira Campos, 175, Centro. Telefone: (68) 3322-2389