A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou ontem, 25, as datas de restrição do trânsito de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples, durante os feriados de 2016. A tabela com os horários foi publicada no Diário Oficial da União. A medida visa a promover a fluidez do trânsito em dias de feriado prolongado e de festas regionais e nacionais, quando há maior movimentação nas estradas.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, para o período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações e terá horário especial em alguns trechos.
Nos estados da Bahia, Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, a PRF restringe o trânsito na época dos festejos juninos, que movimentam milhares de pessoas principalmente em direção às cidades do interior. Já em Rondônia e no Acre, as restrições divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal só valerão no Carnaval, Natal e Ano Novo. Para os demais feriados e datas comemorativas, não haverá restrição de circulação nas estradas acreanas e rondonienses.