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Procon multa shopping por cobrança indevida em estacionamento

O Procon/Acre multou o Shopping Via Verde em Rio Branco por infringir a Lei 8.078/90 e descumprir o Decreto Federal 2.181/97, ao fazer cobrança por perda ou extravio do ticket de estacionamento, considerada uma prática ilegal em todo o país. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 26.

A irregularidade foi constatada em janeiro de 2015, após denúncia de consumidores. Na época, o Procon estabeleceu um prazo de 10 dias para o estabelecimento se adequar e suspender a cobrança indevida, a empresa apresentou defesa ao auto de infração, no entanto, sem qualquer argumento que justificasse a cobrança.

O auto de infração gerou um processo administrativo e, consequentemente, aplicação de multa pelo descumprimento da legislação. Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Acre para que o órgão tome conhecimento da prática infratora da empresa e aplique as medidas que julgar pertinentes. O estabelecimento tem 10 dias para recorrer da decisão.

Alerta ao consumidor – De acordo com a legislação quem tem o dever de fazer o controle do tempo de permanência do consumidor no estacionamento é a empresa e não o consumidor, o ticket deve servir apenas como um controle para facilitar a saída. Qualquer penalização imposta ao consumidor pela perda desse ticket é considerada ilegal e uma tentativa da empresa de obter vantagem manifestamente excessiva, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor só deve pagar pelo serviço utilizado.

O consumidor que for cobrado pela multa por perda de ticket deve exigir um comprovante desse pagamento e pode procurar o Procon/Acre para formalizar a reclamação, exigindo ainda o que determina o Código de Defesa do Consumidor: a devolução em dobro do valor pago indevidamente.

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