O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o processo n° 0008467-39.2015.8.01.0001 e condenando Paulo de Freitas e Souza, Anderson Souza de Araújo e Diemesson da Silva Lima pela prática do crime de roubo majorado.
De acordo com a sentença, de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim, publicada na edição n° 5.558 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.12 a 14), os três réus deverão cumprir penas que vão de 42 a 50 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Extrai-se da sentença que Diemesson da Silva foi condenado, a princípio, a cinco anos, quatro meses de prisão e pagamento de 54 dias-multa, e Paulo de Freitas e Anderson Souza, cada um, a seis anos e quatro meses de reclusão, e 54 dias-multa. Contudo, por terem cometido o crime contra oito vítimas suas penas foram aumentadas pela quantidade de vítimas atingidas na ação criminosa.
Foi aplicado ao caso a regra prevista no artigo 70 (parte final) do Código Penal, então, o juiz sentenciante fixou para o acusado Diemesson da Silva uma pena de 42 anos, oito meses e 480 dias-multa, enquanto, Paulo de Freitas e Anderson Souza, cada um, foram condenados a 50 anos, oito meses de prisão e 672 dias-multa.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Acre (MP/AC) ofereceu denúncia contra os acusados com base no inquérito policial, oriundo da Delegacia Central de Flagrantes de Policia Civil, pela prática do crime de roubo majorado, com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas, cometido no dia 31 de julho de 2015, contra oito vítimas que estavam no estabelecimento comercial Dental Bélia, localizado no Bairro Capoeira, na Capital acreana.
Segundo a denúncia, os acusados, “agindo em conjunção de esforços e união de desígnios entre si, subtraíram para eles, mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo, coisas móveis alheias”.