Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Utilizar vaga preferencial de estacionamento privado será infração grave

Você já deu aquela paradinha rápida nas vagas preferenciais do supermercado ou do shopping? Encontrar uma vaga às vezes é uma tarefa árdua no dia a dia dos motoristas, e a saída é deixar o veículo em vagas destinadas para condutores com deficiência ou idosos. Só que essa prática é infração de trânsito.

A partir deste mês, o motorista que estacionar de forma irregular em alguma dessas vagas poderá ser autuado por infração grave, pagar multa no valor de R$ 127,69 e ainda ter retirados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até então havia uma confusão de interpretações quanto a serem permitidas ou não a fiscalização e a autuação por agentes de trânsito em áreas de estacionamentos privados de uso público.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e colocou fim à polêmica.

“O motorista que estacionar em qualquer vaga preferencial em estacionamentos privados de uso coletivo, sem que precise dela, será autuado pelo agente de trânsito, e, dependendo do caso, poderá ter o veículo removido”, enfatizou a coordenadora de fiscalização de trânsito do Detran, Heretuza Pessoa.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior, a nova redação da lei endurece a pena porque o bom senso de motoristas não tem sido o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Muita gente ainda pensa que não há problema usar a vaga ‘só por um minutinho’”, explica.

Conforme o CTB, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e 5%, aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas.

Sair da versão mobile