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Vereador cria Lei que proíbe comunicação mercadológica nas escolas municipais

A Lei nº 2.164 foi sancionada pelo prefeito Marcus Alexandre no último dia 15 e já está em vigor. A partir dessa data, “fica proibida toda a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil no interior de instituições escolares da rede pública municipal sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação”. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Artêmio Costa.

O objetivo da Lei, segundo o vereador, é impedir a atividade de comunicação mercadológica para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte ou meio utilizado. “Costumávamos ver muitas empresas divulgando suas marcas e incentivando o consumo de seus produtos dentro das escolas. Isso influencia diretamente as crianças, de 5 a 12 anos, que são vulneráveis a esse tipo de comunicação mercadológica”, explica o vereador.

De acordo com o vereador a Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, ficará responsável por disponibilizar um formulário as empresas que desejarem vender algum tipo de produto em escolas, além de ser responsável pela autorização da pratica.

“Dessa forma, as empresas só poderão vender seus produtos mediante a apresentação da autorização aos diretores das escolas municipais”, complementa Artêmio.

 

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