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Decreto do estado de emergência contra as doenças causadas pelo Aedes é publicado no Diário Oficial

 Para ajudar nas ações de combate a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o Governo do Estado publicou na edição desta segunda-feira, 15, o decreto de situação de emergência por conta dos números dos casos de dengue, zika e chikungunya. Com isso, todas as medidas administrativas necessárias estão liberadas, à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

O decreto vale por 180 dias. De acordo com a publicação, a Secretaria de Estado da Saúde coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência, além de ficar autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução do decreto emergencial.

Até o mês de fevereiro o Acre registrou 106 casos suspeitos do vírus zika. O maior número de casos suspeitos é de Rio Branco, 105 casos, e apenas um no município de Brasiléia. Todos que atenderam aos sinais e sintomas de caso suspeito seguem em investigação epidemiológica e laboratorial.

Sobre os casos de microcefalia, de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, foram notificados 19 casos da doença na Maternidade Bárbara Heliodora, na capital acreana, sendo que todos estão em investigação epidemiológica e laboratorial para confirmação ou descarte.

Em relação a dengue, dados do Ministério da Saúde revelam que no Acre são 53,40 casos para cada 100 mil habitantes. O estado é o oitavo no ranking em incidência da doença para cada 100 mil habitantes. Embora seja alta a incidência, ano passado no mesmo período, o Acre ocupava o primeiro lugar da lista com 217, 5.

O levantamento revela ainda que o Acre registrou 429 notificações até a terceira semana de janeiro e nesse ranking é o 18º estado do Brasil. Em janeiro de 2015, apenas nas três primeiras semanas, foram mais de 1,7 mil notificações.

A Sesacre atua em parceria com outras secretarias para evitar que o mosquito Aedes aegypti se prolifere no Acre e cause risco à população.

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