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Eleição 2016: candidatos devem estar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral

 Faltando pouco mais de sete meses para as eleições municipais, partidos políticos e candidatos que pretendam concorrer ao pleito este ano devem estar atentos ao calendário eleitoral para não se tornarem inaptos a participar da disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), em relação aos partidos políticos, lembra que, para as eleições, os mesmos devem estar com seus cadastros de dados devidamente atualizados junto ao órgão, o que inclui número de telefone, fac-símile, e-mail atualizado, por meio do qual poderá vir a receber notificações, além dos endereços de suas sedes.

A Resolução do TSE n. 23.455/2016, que trata do registro de candidaturas para as eleições de 2016, estabelece nos arts. 24, inciso VI, 26, inciso II e 38, a obrigatoriedade de informar tais dados à Justiça Eleitoral.

É fundamental, portanto, que o partido político procure a Justiça Eleitoral o quanto antes, para regularizar seu cadastro e evitar eventuais problemas nas eleições de 2016.

Aos que pretendem concorrer, alguns pontos precisam ser levados em consideração, por exemplo, o prazo de filiação a uma legenda.

O novo código eleitoral, sancionado no dia 29 de setembro de 2015, trouxe algumas mudanças quanto ao prazo para a filiação de candidatos a partidos. A lei anterior exigia antecedência mínima de um ano. Com a nova lei, o prazo passou a ser de até seis meses antes do pleito, encerrando, portanto, no dia dois de abril.

A Lei 13.165/2015 trouxe também outras mudanças, como o fim do financiamento empresarial de campanhas. A presidente Dilma Rousseff (PT), ao sancionar a lei, seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal e vetou as doações empresariais aprovadas na Câmara dos Deputados.

A nova legislação, entretanto, mantém a doação privada feita por pessoa física. Qualquer eleitor poderá doar até 10% dos rendimentos que obteve no ano anterior à eleição. É o ‘dízimo eleitoral’.

Desincompatibilização

Para poder concorrer, os agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando, assim, que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE.

O prazo de desincompatibilização em 2016 termina no dia 2 de abril para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.

Promulgada a emenda constitucional 91

A mais nova mudança para as eleições municipais de 2016 ocorreu nesta semana. Na última quinta-feira, 18, o Congresso Nacional promulgou, em sessão conjunta com o Senado da República, a emenda constitucional 91. A matéria abre prazo de 30 dias para que os candidatos que exercem mandatos de deputados ou vereadores mudem de legenda sem perder o mandato.

O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07, originária da Câmara dos Deputados, que tramitou como PEC 113/15 no Senado. Pelo texto, a desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Antes da promulgação desta matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que os mandatos eram pertencentes aos partidos. No caso do detentor de mandato eletivo mudar de legenda ocorria automaticamente à perda do cargo político. A única possibilidade de não perder o mandato era a desfiliação para a filiação em partido recém-criado.

A principal justificativa para a aprovação da ‘janela partidária’ é que dessa forma será possível evitar que novos partidos políticos sejam criados no país para abrigar desertores insatisfeitos com suas respectivas legendas.

O assunto tem tido divergência entre a sociedade, bem como aos próprios parlamentares. Há quem considere a proposta positiva, haja vista que permitirá a acomodação de novas realidades políticas regionais e municipais. Porém, tem os que defendem que a “janela partidária” geraria uma onda de oportunismo político.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) o troca-troca serve apenas para ‘o interesse momentâneo de deputados’. “Claro que eu respeito o direito de cada um de não estar confortável no seu partido e querer mudar”, afirmou Cunha. “Acho que a janela é importante e que ela deveria ser constante a cada eleição, mas a fidelidade [partidária] deve ser mantida no mandato”, acrescentou.

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2016

Requisitos para a candidatura

 

Calendário

calendario-eleitoral-2016 - FOTO DIVULGAÇÃO

05/03/2016 – Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições de 2016.

02/04/2016 – Os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

05/04/2016 – Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.

05/06/2016 – A Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

01/07/2016 – Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

20/07/2016 –

  1. É permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
  2. É assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

16/08/2016

a – É permitida a propaganda eleitoral.

b – Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

c – Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

d – É permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).

f – Data a partir da qual, até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

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