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Eleições 2016: eleitores devem estar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral

 No mês de outubro, a população novamente vai às urnas decidir o futuro das 22 cidades do Acre. Este ano, os eleitores vão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios. A atenção quanto ao calendário eleitoral não se restringe apenas aos partidos políticos e candidatos que pretendam concorrer ao pleito deste ano. O eleitor deve também ficar alerta quanto às datas importantes que antecedem as eleições de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral lembra que o dia 4 de maio, 151 dias antes das eleições, termina o prazo para requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio. Essa data também é cotada como último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, bem como o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

O cidadão encontra esses serviços no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. No caso de requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio, a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento eleitoral, serviço também conhecido como Título Net.

Pré-atendimento eleitoral

Ao acessar a página do Título Net, o cidadão entra no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, no qual inicia a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na internet, o solicitante deve obrigatoriamente comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na internet será invalidado.

Em relação ao protocolo emitido, o mesmo não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

O eleitor que utiliza o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via internet deverão ser feitas impreterivelmente até 5 dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 4 maio, data limite.

Título de eleitor

Para requerer o título de eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.

O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.

Transferência

O pedido de transferência deverá ser encaminhado acompanhado de documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Lembrando que os interessados podem dar início ao processo de transferência através do Título Net e devem comparecer ao cartório eleitoral próximo de sua residência para concluir o processo. No caso de mudança para outro país, o eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira.

Para efeito de transferência, o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

Título suspenso

O eleitor que estiver com título suspenso deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento, munido de documento de identificação e título eleitoral (se ainda possuir), bem como certidão ou quaisquer outros documentos que comprovem a cessação do motivo que ensejou a suspensão de sua inscrição eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral pode ser requerida pela internet (www.tre-ac.gov.br), bem como no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor.

Eleitor no exterior

Tendo em vista que o exercício do voto para quem mora no exterior é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, nas eleições de 2016, o eleitor pode ficar despreocupado. Excepcionalmente, nesta eleição, não serão obrigados a votar.

Redistribuição do eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) deu início no segundo semestre do ano passado à redistribuição do eleitorado acreano. O objetivo da medida é dar mais agilidade ao processo de votação nas próximas eleições.

Em Rio Branco, os eleitores que votam nas seções com mais de 350 inscritos foram convocados para participarem da redistribuição do eleitorado. A ação teve início em agosto de 2015 e apenas 2.971 eleitores atenderam ao chamamento da Justiça Eleitoral. O TRE ainda espera receber mais de 18 mil eleitores até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre em maio.

Para saber se a sua seção está passando pela redistribuição o eleitor pode consultar as listas contidas no portal do TRE, no seguinte site: www.tre-ac.jus.br/institucional/cartorios-eleitorais/redistribuicao-do-eleitorado.

Quem vota nas seções contidas nas relações da 1ª, 9ª ou 10ª Zonas Eleitorais, deve comparecer ao Fórum Eleitoral, localizado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, próximo à Uninorte, portando um documento oficial com foto. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 h, sem intervalo para o almoço.

Vale salientar que o Tribunal criou novas seções para a redistribuição do eleitorado e que o eleitor deverá ser transferido para um local próximo de sua seção atual.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2016

 MAIO

04/05/2016 – (151 dias antes)

a – Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

b – Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

c – Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

 

JULHO

04/07/2016 – (90 dias antes)

a – Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

 

SETEMBRO

22/09/2016 – (10 dias antes) –

a – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

b – Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada à prestação de tal serviço por terceiros.

 

OUTUBRO

01/10/2016 – (1 dia antes)

a – Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

02/10/2016 – DIA DAS ELEIÇÕES – (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput)

a – Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições. O início da votação está previsto para começar às 8 hora. O encerramento do pleito eleitoral de 2016 acontece as 17 horas do mesmo dia.

 

 

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