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Determinação que autoriza acesso aos imóveis fechados será um reforço contra o Aedes

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/02/2016 - 16:09
Determinação que autoriza acesso aos imóveis fechados será um reforço contra o Aedes
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O Governo Federal ampara os agentes de endemias no acesso a imóveis públicos e particulares se estiverem fechados ou em situação de abandono. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.

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É o que determina uma Medida Provisória publicada nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).

Em Rio Branco, uma medida parecida já autorizava os agentes de Saúde a entrar nos imóveis para realizar o trabalho de inspeção e aplicação de larvicida. Trata-se de um decreto municipal de 2009, que permite esse tipo de ação, explicou a diretora de vigilância epidemiológica, Socorro Martins.

“A determinação do Governo Federal será um reforço nas ações de combate ao Aedes aegypti. Inclusive, o Ministério Público já nos ajudou em algumas ocasiões. É perceptível que a recusa dos moradores já diminuiu muito e agora temos a lei a nosso favor”, destacou a diretora.

De acordo com a Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia, instituída pelo Governo Federal, até a segunda semana de visitas às residências, ocorridas em janeiro, os agentes de saúde e militares das Forças Armadas percorreram mais de 10,9 milhões de domicílios. Destes, 2,7 mil imóveis estavam fechados e em outros 45 mil houve recusa dos proprietários.

De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr só quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores.

Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório.

Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação.

O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

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