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Partidos devem estar atentos à abertura de conta bancária para campanha eleitoral

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/02/2016 - 21:13
Partidos devem estar atentos à abertura de conta bancária para campanha eleitoral
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Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem estar atentos para a abertura de conta bancária específica para o período eleitoral, que é obrigatória, alerta o TRE. A conta deverá ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra instituição reconhecida pela Banco Central, até o dia 15 de agosto.

O procedimento é obrigatório, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos e, se não for realizado conforme previsto, a agremiação terá suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Para a abertura da conta, os partidos devem apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária (Racep), certidão de composição partidária, disponíveis na página do TSE na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já existente, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive dos demais dirigentes.

Além da conta específica de campanha os partidos também devem possuir, acaso movimentem recursos dessa natureza, a conta específica do fundo partidário, a conta de outros recursos e a conta dos recursos destinados ao programa e difusão da participação política das mulheres, como previsto legalmente.

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Se forem utilizados na campanha recursos do fundo partidário, estes devem transitar pela conta específica do referido fundo, sendo vedada a movimentação ou transferência para a conta exclusiva de campanha.

Os candidatos também serão obrigados a abrir conta bancária, no entanto, a providência somente deverá ser tomada após o registro da candidatura, tendo o candidato o prazo de dez dias, contados da concessão do CNPJ, para providenciar a abertura da conta de campanha. Entretanto, não são obrigados à abertura de conta bancária os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Os bancos terão o prazo de três dias úteis para procederem à abertura das contas destinadas às campanhas eleitorais, contado do pedido feito pela agremiação ou, no momento oportuno, por candidato.

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