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Políticas públicas para imigrantes e refugiados devem ser implementas pela União

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/02/2016 - 21:37
Políticas públicas para imigrantes e refugiados devem ser implementas pela União
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A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC homologou nesta terça-feira, 23, um acordo que prevê obrigações ao Governo Federal para a execução de políticas públicas para imigrantes e refugiados. O acordo tabulado entre a União, Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT) e o Estado do Acre se deu em face da ação civil pública ingressada pelo MPT para enfrentar os dilemas causados pela imigração de haitianos, senegaleses e outras nacionalidades no estado acriano.

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Segundo os termos homologados pela Juíza do Trabalho Titular Silmara Negrett Moura, as ações de assistência para os imigrantes serão implementadas em cooperação com os Estados e Municípios, por meio do apoio técnico e financeiro, mediante a assinatura de convênios entre os entes públicos.

Os direitos assegurados consistem, especificamente: na assistência social, com a oferta do serviço de acolhimento; atenção à saúde, com a inclusão dos imigrantes e refugiados no Sistema Único de Saúde (SUS) e o monitoramento e avaliação das condições epidemiológicas; mobilidade interestadual; facilitação da intermediação da mão de obra, através do Sistema Nacional de Empregos (Sine), encaminhamento aos postos de trabalho nos estados de destino, emissão da Carteira Eletrônica de Trabalho e Previdência Social; atendimento qualificado, utilizando idiomas inglês e creole; definição e atualização da política humanitária brasileira; cooperação internacional para o combate ao tráfico de pessoas e enfrentamento às organizações criminosas; ampliação da concessão de vistos humanitários para os haitianos, com a participação do Ministério das Relações Exteriores e a Organização Internacional para Migrações (OIM), de modo a viabilizar a imigração regular e segura; e o estabelecimento de intercâmbio de informações com os países da rota nas áreas migratórias, policial e de inteligência.

O acordo judicial tem vigência por prazo indeterminado e aplica-se em todo o território nacional. Além disso, prevê multa de 50 mil reais, por cláusula descumprida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Presente na audiência, o Procurador-Chefe do MPT, Marcos Gomes Cutrim, afirmou que o “MPT espera que este acordo judicial de promoção de políticas públicas para imigrantes e refugiados sirva para evitar que senzalas e depósitos de serem humanos voltem a surgir no País nos próximos fluxos migratórios”. Destacou também o “vanguardismo da Justiça do Trabalho no Acre, na pessoa da Juíza Silmara Negrett, (…) que sensível à realidade local, concedeu liminar em 05/06/2015, favórável à tese do MPT, fato este que foi, indubitavelmente, um divisor de águas nas negociações processuais com o Governo Federal que se sucederam”. Registrou, ainda, o empenho e dedicação das Secretarias de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e de Desenvolvimento Social, bem como da Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e do próprio governador do Acre, Tião Viana, que buscou o socorro do MPT no momento de calamidade humanitária.

 

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