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Contribuinte deve estar atento aos prazos para declaração do Imposto de Renda 2016

 O contribuinte acreano deve estar atento aos prazos para a declaração do imposto de renda 2016. Estão obrigados a entregar a declaração neste ano quem teve rendimentos tributáveis em 2015 acima de R$ 28.123,91, teve rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil. A Receita Federal estima que mais de 77 mil entregarão a declaração até o dia 29 de abril.

Segundo o último levantamento divulgado pela Receita Federal mais de 5,5 mil declarações de contribuintes acreano já tinham sido entregues até o último dia 5. Quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2015 acima de R$ 300 mil também está obrigado a prestar contas com o Leão.

Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada ontem (3). Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes.

Quem já preencheu e transmitiu a declaração: não é necessário tomar nenhuma providência. Uma das maiores novidades neste ano é que profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente – antes o valor era informado de forma global.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração” que executará as três funções ao mesmo tempo.

Em todo o País, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento. Já na 2ª Região Fiscal que engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a previsão é que 1.311.273 cumprirão a obrigação com o Fisco Federal.

Hoje, apenas o rascunho da declaração está disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Multa por atraso 

A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.

Este ano, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda (ano base 2015) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda – o desconto que a Receita dá quando o tributo foi recolhido da forma correta.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade para receber a restituição. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 Consulta ao lote de restituição

A Receita Federal deve libertar na terça-feira (8) a consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda 2015 que caíram na malha fina. Também estão no lote declarações de 2008 a 2014 liberadas pela Receita.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelo http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Quando é o pagamento?

As restituições de 36.510 contribuintes, que totalizam R$ 110 milhões, devem ser pagas em 15 de março. O dinheiro é depositado na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. A correção pela Selic vai de 11,85% (correspondente a 2015) a 80,35% (correspondente a 2008).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela Internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação. É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Saiba mais em: http://zip.net/bysSv5 (endereço encurtado e seguro).

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