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Detran/AC busca postergar a aplicação à lei que exige toxicológico aos motoristas

 Já está em vigor a lei que exige o exame toxicológicona habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame serve para detecção de consumo de substâncias psicoativas. O Detran/AC explica que um dos motivos para a procuradoria jurídica impetrar um mandado de segurança contra essa resolução é que o Estado não dispõe de laboratórios especializados para realização do exame.

De acordo com o diretor presidente do órgão, Pedro Longo, a forma em que a resolução está sendo aplicada é gravosa aos motoristas profissionais. “Além de um custo a mais de R$ 600 pela realização do exame. No Acre, não existem laboratórios que façam esses exames de forma rápida e isso atrasaria o processo de entrega das carteiras de 30 a 60 dias. Pode ser um prejuízo para as pessoas que dependem disso para o sustento da família”, explicou Pedro.

“A exemplo de que outros Detran´s já fizeram. Orientamos a nossa procuradoria jurídica a impetrar um mandado de segurança contra essa resolução. Buscando postergar sua aplicação. Até que tenhamos uma regulamentação menos gravosa a esses profissionais que merecem todo o nosso respeito”, detalhou diretor presidente.

O resultado negativo, no entanto, não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias, apontou Pedro Longo.

A legislação federal prevê que o exame seja feito mediante à coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.

Embasando a resolução, há estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal indicando que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa.

Entenda mais

A carteira categoria C é exigida para conduzir veículo de transporte de carga em que o peso bruto total exceda os 3.500kg. Para ter uma CNH desta categoria é necessário ter carteira B por um ano.

Para a categoria D, o motorista deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B, e habilita para o transporte de passageiros em veículos com lotação maior oito lugares, sem contar o motorista.

Já a categoria E, mais completa, habilita o motorista a conduzir veículos enquadrados nas categorias B, C ou D, com reboque, semi-reboque ou articulada, que tenha 6000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou seja um trailer.

 

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