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Fim do papel: TJ/AC implanta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

“Hoje, o Tribunal de Justiça do Acre empreende um novo e importante passo rumo ao ganho de eficiência. O processo administrativo eletrônico é um sonho cultivado desde o início de minha gestão, na busca pela excelência administrativa”, asseverou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, durante a solenidade de apresentação e implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na manhã desta terça-feira, 1º, no Plenário do TJ/AC.

De acordo com a presidente Cezarinete Angelim, a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) representa um divisor de águas para o Judiciário Estadual, “pois trará modernização na área administrativa, agilidade, economia e otimização dos fluxos e rotinas”.

Para o evento, além da presidente da Corte de Justiça Acreana, compuseram a mesa de honra, os desembargadores Somoel Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Maria Penha; a secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, Renata Silva (representando o governador do Acre); o procurador-geral de Justiça, em exercício, Carlos Maia, e a vice-presidente da OAB/Seccional Acre, Marina Belandi. Diversas outras autoridades federais, estaduais, municipais e militares também prestigiaram a solenidade.

A demonstração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou por conta do técnico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE/TO), Fernando Almeida, que, antes de apresentar aos presentes a nova ferramenta implantada no âmbito da Justiça Acreana, fez questão de enfatizar o esforço considerável da desembargadora-presidente do TJAC para conseguir a assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), instituição que desenvolveu o sistema. “A fila é grande por essa assinatura. Muitos querem, poucos conseguem. Tem instituição que está há dois anos na fila. Tenho que parabenizar a desembargadora Cezarinete Angelim, pois, em 24 de agosto de 2015 ela conseguiu e hoje, 1º de março de 2016, está com o SEI em pleno funcionamento n o Tribunal de Justiça do Acre”.

Ainda em suas considerações, Fernando Almeida revelou que hoje, no Brasil , mais de 60 instituições já trabalham com o sistema, destacando sua eficácia e a economia ao ente público que dispõe da ferramenta. Sobre o assunto, o servidor do TRE/TO leu trecho da fala do presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, durante a assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o STF e CNJ: “O sistema tornou-se uma ferramenta fundamental para o compartilhamento de conhecimentos e a sustentabilidade na administração pública. Cada instituição que passa a usar o sistema economiza cerca de R$ 20 milhões em dinheiro público, custo de um sistema similar ao SEI oferecido no mercado, incluindo sua implantação, treinamento e manutenção”.

Ao fim da demonstração do sistema, os desembargadores da Corte de Justiça Acreana presentes à solenidade, juntamente com a desembargadora-presidente, assinaram a Ata de Implantação do SEI, diretamente no Processo Administrativo (eletrônico) nº 0001-25.2016, o primeiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre.

Após a assinatura da Ata, a desembargadora-presidente, em seu pronunciamento, citou alguns dos inúmeros benefícios do Sistema Eletrônico de Informações, principalmente na promoção à celeridade dos processos de trabalho, a valorização da coerência das decisões administrativas e o favorecimento do aumento de recursos humanos na área judiciária pelo enxugamento da área administrativa.

Ao mencionar que o SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), como sendo um instrumento de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, a desembargadora-presidente explicou que uma das principais características do sistema “é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real”.

Na oportunidade, a desembargadora Cezarinete Angelim fez questão de registrar o agradecimento público “ao desembargador Tadaaqui Hirose, na época presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelas tratativas de cessão do SEI e por esta parceria tão relevante para a Justiça Estadual. E ao atual presidente do TRF4, Luiz Fernando Penteado, que assinou juntamente conosco o Termo de Cooperação Técnica em agosto do ano passado. Esta iniciativa só é possível graças ao esforço desta gestão em firmar parcerias com o TRF4 e também com o Tribunal de Justiça do Tocantins, que o adaptou à nossa realidade e veio nos auxiliar com o treinamento e capacitação, com sua competente e dedicada equipe técnica”.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi instituído, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, por meio da Resolução nº 203/2016, aprovada, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno Administrativo do TJ/AC, no último mês de janeiro.

São muitas vantagens

Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;

Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;

Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;

Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;

Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;

Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

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