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Lei proíbe abastecimento de veículos após travamento automático da bomba de segurança

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/03/2016 - 16:38
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Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 9, a promulgação da lei nº 2.169. De autoria do vereador Roger Correa. A matéria versa sobre a proibição do abastecimento dos veículos após o travamento automático da bomba de segurança.

O autor da lei afirma que o objetivo da proposta é garantir segurança aos frentistas e consumidores que utilizam os postos de combustível, bem como o meio ambiente.

“Quando você abastece depois daquele clique, são liberados vapores de benzeno e são transformados em câncer para os frentistas. Então, a ideia da lei é proteger não só o frentista, mas também o consumidor e o meio ambiente”, frisou Roger.

O vereador salienta que quem descumprir a lei estará sujeito a multa. “Os motoristas poderão ser multados em 15 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), que tem o valor de R$ 112,48. Os postos de combustíveis ficam obrigados a fixar placas ou cartazes com de tamanho 30×40 centímetros informando a respeito da proibição de se abastecer após o travamento da bomba”.

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Por fim, Roger salienta que 50% dos valores arrecadados com as multas serão destinados a conta específica do Fundo Municipal de Saúde, e os outros 50% para a conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

“Os recursos serão empregados em ações na área da saúde do trabalhador, além de programas ambientais”, finaliza Roger. “É uma prevenção. Isso não vai diminuir o número de abastecimento e nem trazer prejuízo para ninguém”.

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