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MP instaura procedimento para acompanhar obras de reforma e ampliação do Aeroporto de Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/03/2016 - 21:35
MP instaura procedimento para acompanhar obras de reforma e ampliação do Aeroporto de Rio Branco
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da Promotoria Especializada de Habitação, instaurou procedimento preparatório com o objetivo de verificar a regularidade e o cumprimento das normas de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico nas obras do Aeroporto de Rio Branco, que vem passando por reforma e ampliação em seu terminal de passageiros.

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Entre as leis e normas cujo cumprimento pretende ser observado, está o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída em 6 de julho de 2015, através da Lei Federal n.º 13.146, que se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei determina, em seu Art. 56, que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.

Além da verificação da promoção de acessibilidade, também serão avaliadas outras questões concernentes às obras na edificação, como a comprovação da regularidade documental, bem como a observância de padrões de qualidade que satisfaçam as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e saúde dos usuários e dos demais cidadãos, conforme disposto no Código de Obras do Município, instituído pela Lei Municipal n.º 1.732/08.
Como providência instrutória, o MP/AC requisitou informações e documentos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana (SMDGU), Rbtrans, Corpo de Bombeiros, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Regional de Agronomia e Engenharia (Crea), visando o esclarecimento de todos os pontos elencados na portaria. O prazo para conclusão do procedimento é de 3 meses.

 

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