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Pensão alimentícia passa a ter novas regras a partir desta sexta-feira

 As regras do Novo Código de Processo Civil (CPC) começam a valer nesta sexta-feira, 18. A lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia sofrerá mudanças significativas, agora haverá mais rigor na cobrança de parcelas atrasadas.

Entre as principais mudanças estão: a prisão em regime fechado do devedor, seu nome poderá ser inserido no Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC); o valor de pagamento, em relação ao salário passa a ser de 50%.

Para o advogado Eró Chaves, as mudanças beneficiam as crianças por meio do credor (mãe ou pai). “Antigamente você tinha dois caminho para executar a pensão. Ou você executava com pedido de prisão, ou com pedido de penhora. Antes, o devedor tinha três dias para pagar ou justificar a possibilidade de não poder pagar, e ficava nessa situação.”

Sobre a possibilidade de prisão do devedor o advogado explica, “Se o devedor não pagar em três dias, o mandato de prisão é expedido imediatamente. Fora isso é feito uma penhora na conta dele de até 50%”, esclareceu Eró.

Além disso, caso a pensão alimentícia não seja paga, o nome do devedor pode ser incluso na lista do SPC, antes mesmo da prisão civil. Essa mudança aconteceu antes do novo CPC entrar em vigor, através Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anteriormente, a inscrição do nome do devedor ocorria de maneira informal.

 

 

 

 

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