2 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

2 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Câmara Criminal nega liberdade a acusado de agredir mulher

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/03/2016 - 15:01
Manda no zap!CompartilharTuitar

À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou a ordem de Habeas Corpus a A. da S. M., acusado de praticar tortura física e psicológica contra sua companheira, fato ocorrido em 1º de fevereiro deste ano, no município de Manoel Urbano.

A decisão, publicada na edição nº 5.598 do Diário da Justiça Eletrônico, considera que o abalo da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo de Primeiro Grau. Aponta, ainda, que as supostas condições pessoais favoráveis do acusado, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.

Participaram do julgamento, os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista (membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Voto do relator – Ao proferir seu voto, o desembargador-relator Francisco Djalma, de início, aponta que o modus operandi empregado na execução do delito por si só justifica a adoção da medida de prisão preventiva, “posto que o crime perpetrado pelo paciente acabou por ocasionar grande tortura física e psicológica em sua companheira, como já relatado na decisão supramencionada, o que denota periculosidade social acentuada”.

Segundo o relator, quanto às supostas condições pessoais favoráveis por parte do paciente, “tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando provas existirem a indicar a presença de quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, assim se observa no presente caso”.

Nesse contexto, segundo o magistrado de 2º Grau, o decreto prisional encontra-se satisfatoriamente fundamentado, “revelando em seu propósito a necessidade da constrição cautelar como mecanismo de contenção do ímpeto violento do paciente, a fim de assegurar a preservação da ordem pública bem como a integridade física e moral da ofendida”.

“Como é cediço, a Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva, que, no caso, afigura-se como medida mais adequada à situação vivenciada pela vítima. Assim sendo, se os autos revelam que, em liberdade, o paciente representa ameaça à integridade física e moral da vítima, a manutenção da sua prisão processual é medida que se impõe”, assim votou o relator. (Agência TJ/AC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Gazetinhas 17/03/2016

Próxima Notícia

Juiz do DF suspende posse de Lula como ministro

Mais Notícias

Homem é preso por suspeita de estuprar a própria sobrinha no Acre
3º destaque

Homem é preso por suspeita de estuprar a própria sobrinha no Acre

02/07/2025
Dois são presos durante segunda fase da Operação Sobrevivente
3º destaque

Dois são presos durante segunda fase da Operação Sobrevivente

02/07/2025
URGENTE: Babá da filha da vice-governadora é morta a facadas no interior do Acre; Ex-marido é principal suspeito
5º destaque

Feminicídio no Quinari: Polícia conclui inquérito e indicia ex-marido da vítima e dois homens por omissão de socorro

02/07/2025
Motorista é preso com 8,5 mil maços de cigarros contrabandeados após perseguição na BR-364
POLICIA

Motorista é preso com 8,5 mil maços de cigarros contrabandeados após perseguição na BR-364

02/07/2025
Acusado de matar comerciante de 60 anos a tiros vai a júri popular em Rio Branco
Destaques Cotidiano

Acusado de matar comerciante de 60 anos a tiros vai a júri popular em Rio Branco

02/07/2025
Fuga de presos de alta periculosidade em Rio Branco completa 12 dias sem recapturas
POLICIA

Fuga de presos de alta periculosidade em Rio Branco completa 12 dias sem recapturas

01/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Juiz do DF suspende posse de Lula como ministro

Juiz do DF suspende posse de Lula como ministro

STJD pune Genus, mas mantém volta contra Estrelão; CBF recorre

STJD pune Genus, mas mantém volta contra Estrelão; CBF recorre

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre