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Deputada Juliana Rodrigues rebate decisão da Anatel de suspender/reduzir internet fixa

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/04/2016 - 22:30
Deputada Juliana Rodrigues rebate decisão da Anatel de suspender/reduzir internet fixa
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 A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista, continua repercutindo em todo o país.

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Apontando a internet como uma ferramenta de trabalho indispensável nos dias atuais, a deputada estadual Juliana Rodrigues (PRB) criticou a decisão da Anatel. De acordo com ela, essa ação seria um retrocesso ao país.

“Não tenho outras palavras a não ser classificar essa atitude como retrocesso. Internet deixou de ser um luxo e passou a ser necessidade para quase tudo. Isso me causa preocupação. Preocupo-me com os profissionais da imprensa, com os pequenos empresários e me preocupo com o consumidor acreano”, salientou.

A deputada frisou, ainda, que a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa está elaborando um projeto de lei que trata sobre o assunto. O objetivo, segundo ela, é ajustar a decisão da Anatel.

“Respeitando as competências da Comissão, claro, estamos na fase de elaboração de um projeto de lei que tem como finalidade ajustar essa decisão tomada pela Anatel. Temos que buscar um meio de coibir essa prática abusiva. Dentro da nossa competência, iremos fazer uso de todas as ferramentas para lutar pelos consumidores acreanos”, finalizou.

O despacho da agência com a cautelar foi publicado na edição de segunda-feira, 18, do Diário Oficial da União. O descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões às operadoras.

A decisão vale até que essas empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal – se isso estiver previsto no contrato com os clientes.

 

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