Com o deferimento da liminar para a suspensão do exame toxicológico no estado, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) orienta os motoristas que desejem mudança ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a procurarem as unidades de atendimento do órgão em todo o estado, para a realização do serviço.
Na última semana, a liminar solicitada pela Procuradoria Jurídica da autarquia, foi concedida pela Justiça Federal de Brasília.
A determinação recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendesse a obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações ao exame toxicológico.
De acordo com o diretor-geral do Detran/AC, Pedro Longo, o sistema para obtenção destes serviços já está disponível ao cidadão que necessitar do atendimento no órgão.
“Recomendamos que esses motoristas procurem as unidades do departamento, na capital ou interior para a obtenção do serviço, a fim de evitarem futuros transtornos”, informou.
Entenda o caso – Desde o dia 2 de março deste ano, está em vigor a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a realização de exame toxicológico para detectar o consumo de substâncias psicoativas no sangue de qualquer pessoa que queira habilitar-se, renovar ou realizar mudança para as categorias C, D e E.
No Brasil, apenas seis laboratórios estão credenciados junto ao Denatran, todos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o faz com que o custo do exame chegue a R$ 600 e o resultado demore mais de 30 dias.
Por compreender que a exigência gera ônus excessivo aos condutores, além de não ter eficácia comprovada na redução de acidentes, o Detran pediu na Justiça o fim da obrigatoriedade.