O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Real Norte Transporte S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, para os autores do processo (E.C. de O. e M.Z.M. de S.), bem como ao pagamento de R$735,79 pelos gastos já suportados pelos requerentes, além de indenizar em R$27.645,00 a segunda requerente pela perda total do seu veículo. A condenação foi por causa de acidente envolvendo ônibus de propriedade da empresa, que colidiu, no cruzamento das ruas José Galdino e Quintino Boicaiuva, no Bairro Bosque, na cidade de Rio Branco, com o veículo ocupado pelos dois requerentes.
Na sentença referente ao processo n°0018005-49.2012.8.01.0001, publicada na edição n°5.624 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (20), a juíza de Direito Zenice Mota ainda determinou que um dos autores do processo (E.C. de O.) seja ressarcido dos valores que poderá gastar com cirurgias e tratamentos, desde que “comprovados em fase de liquidação de sentença e ligados ao evento ora analisado”.
Entenda o Caso – No pedido inicial, os requerentes alegaram que um ônibus coletivo da empresa colidiu com o veículo onde eles estavam, no cruzamento das ruas José Galdino com a Quintino Boicaiuva, no Bairro Bosque. Os autores do processo declaram que seguiam a velocidade permitida quando foram surpreendidos “pelo requerido que ao atravessar a referida Avenida não prestou a devida atenção, vindo a colidir com o veículo dos requerentes”.
De acordo com a peça inicial, E.C. de O. sofreu vários ferimentos graves e a requerente M. Z. M. de Z. “além de prejuízos financeiros, que decorrem da perda de seu veículo, que após a colisão foi dada perda total, sofreu também danos emocionais e psicológicos inenarráveis, uma vez, que por causa do acidente teve sua gravidez de dois meses, prematuramente interrompida”.
Portanto, alegando que a empresa não os procurou para oferecer auxílio e que “agiram com imprudência ao provocar o acidente”, os requerentes entraram com ação judicial contra a Real Norte Transportes, pedindo: indenização pelas despesas de tratamento médico que já ocorreram e as que ainda forem necessárias; indenização por lucros cessantes, correspondentes ao período de inatividade; pensão vitalícia; indenização por danos morais; e indenização pelo veículo da requerente.
Em sua contestação, a Real Norte Transportes pediu pela ilegitimidade passiva, argumentando que “não há sequer atitude reprovável que se possa imputar ao proprietário quando outrem provoca sinistro no uso de seu veículo”, e também alegou que o motorista da empresa Real Norte “estava conduzindo o veículo de acordo com a legislação de trânsito” e que “o laudo do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica, não foi conclusivo, em dizer de quem foi a culpa”.