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MPF aciona Justiça Federal para implantar unidade da PRF em Cruzeiro do Sul

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/04/2016 - 21:52
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Rodovias federais em área de fronteira são fragilmente protegidas

O Ministério Público Federal ajuizou ação junto à Subseção da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul para obrigar a União Federal a implantar unidade descentralizada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cruzeiro do Sul, a fim de atender a demanda existente, no Vale do Juruá, de policiamento nas rodovias federais que cortam a região.

Segundo o autor da ação, Thiago Pinheiro Corrêa, procurador da República que atua em Cruzeiro do Sul, a ausência da PRF, em razão da omissão da União Federal, expõe a população da região a vários tipos de ilícitos como tráfico de drogas, armas, crimes ambientais, dentre outros, além de ser a região estratégica e fronteiriça, o que potencializa a prática de crimes que utilizam as rodovias federais na região como verdadeiro corredor.

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O MPF chegou a enviar recomendação para a instalação da unidade, porém sem sucesso. Diante da negativa da União em viabilizar a instalação do que foi recomendado, o MPF pediu que a Justiça determinasse um prazo de 120 dias para a instalação da unidade descentralizada.

Os principais pedidos do MPF na ação também são para que seja determinada a reserva de, pelo menos, 50 vagas do cargo de agente no concurso em andamento da PRF para lotação e exercício nos oito municípios da região do Juruá, além de toda a estrutura administrativa, armamento e viaturas necessárias para o cumprimento das atribuições do órgão.

O MPF também pede que a PRF apresente, em 30 dias, um relatório sobre o trechos mais sensíveis e em piores condições nas rodovias federais da região, bem como indique quais as medidas administrativas cabíveis para a redução dos riscos enfrentados pela população; além disso, também deverá ser apresentada um cronograma ordinário dos patrulhamentos mensais a serem realizados na região.

Dentre outros pedidos, também é solicitado ao Juízo que fixe multa diária  de valor não inferior a R$ 5 mil em caso de descumprimento de eventual sentença favorável.

 

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