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Ufac organiza eleição para Reitoria

No próximo dia 19, docentes, técnico-administrativos e estudantes da Universidade Federal do Acre (Ufac) deverão escolher seus candidatos a reitor e vice-reitor (2016-2020). Este ano, concorrem ao pleito as chapas “Em Defesa da Ufac: Pública, Autônoma e Democrática”, n.º 11, formada pelos professores Carlos Eduardo Garção (candidato a reitor) e João Lima (candidato a vice-reitor), e ‘Inova Mais’, n.º 22, composta pelos professores Minoru Kinpara e Guida Aquino, candidatos à reeleição.

Estão aptos à votação quase 16 mil eleitores, distribuídos nos campi de Rio Branco e Floresta, em Cruzeiro do Sul, além dos nove núcleos da instituição espalhados pelo interior do Estado. A eleição para reitor é realizada sob autorização do Conselho Universitário (Consu), que se constitui como Colégio Eleitoral Especial que determina, através de uma resolução, todas as normas a serem seguidas durante o período. Também é ele que elege a Comissão Eleitoral, composta por professores, técnico-administrativos e estudantes, a qual é responsável por conduzir todo o processo da eleição.

Pela primeira vez, o processo de escolha contará com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que disponibilizará urnas eletrônicas na capital (campus sede e Colégio de Aplicação – CAP) e campus Floresta. A previsão é que o resultado seja conhecido cerca de três horas após o início da apuração. A eleição ocorrerá em turno único, com voto paritário, mas não obrigatório, para as três categorias.

“Não existe qualquer obrigatoriedade para que professores, técnicos e estudantes participem do processo eleitoral. Entretanto, participar do processo significa participar diretamente da decisão de futuro para a universidade”, destaca o presidente da Comissão Eleitoral, Francisco Pinheiro. “Afinal, o que está em discussão são as políticas que serão desenvolvidas pelos próximos quatro anos.”

Confira os principais detalhes sobre as eleições deste ano, da campanha até o dia de votação.

No dia 19 de abril

Quem: o voto, não obrigatório, é garantido a docentes (efetivos ativos, substitutos, temporários, visitantes, conveniados ativos vinculados aos cursos permanentes e os com lotação provisória); técnico-administrativos (efetivos ativos, conveniados, cedidos de outros órgãos e os com lotação provisória); e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados. No momento da votação, será exigida a apresentação de um documento com foto onde conste o número do CPF do eleitor.

Onde: haverá mesas receptoras de votos nos campi sede e Floresta, CAP e núcleos da Ufac localizados em Brasileia, Xapuri, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão, Feijó e Tarauacá.

Quando: nos campi de Rio Branco e Floresta, onde estarão instaladas 23 urnas eletrônicas e há expediente noturno, a votação será realizada das 8h às 21h, sem intervalos. No CAP e nos núcleos da Ufac no interior, o horário de votação será das 8h às 18h. Quem já estiver na fila após esse horário terá o direito de voto garantido.

Voto: o processo eleitoral ocorrerá através de voto individual e uninominal aos cargos de reitor e vice-reitor. Na urna, cada eleitor deverá votar duas vezes, podendo alternar candidatos das duas chapas. Os votos válidos serão contabilizados para cada cargo individualmente (reitor e vice-reitor). Dessa forma, a quantidade de votos válidos por segmento será a soma dos votos recebidos por todos os candidatos a determinado cargo, excluindo-se os votos nulos e em branco. O voto será considerado nulo nos seguintes casos:

 

  1. Na urna eletrônica, quando for digitado um número diferente da numeração atribuída aos candidatos.
  2. Nas cédulas de papel, quando:
  3. a) não corresponder às normas de que trata a resolução;
  4. b) na falta das rubricas de pelo menos dois componentes da mesa receptora de votos;
  5. c) ocorrer identificação do eleitor;
  6. d) o eleitor votar em mais de um candidato a reitor;
  7. e) o eleitor votar em mais de um candidato a vice-reitor;
  8. f) houver rasuras na cédula eleitoral;
  9. g) constar, na cédula eleitoral, mensagens ou quaisquer impressões visíveis.

 

Voto em trânsito

Os eleitores que se encontrarem fora de domicílio eleitoral, em virtude de férias, licença médica, atividades de capacitação e de qualificação em cursos de pós-graduação ou a serviço da instituição poderão votar via Sedex, desde que tenham se habilitado para tanto, no prazo encerrado no dia 4 de abril. O voto deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e postado até a data limite de 16 de abril.  Só serão apurados os votos que chegarem até a data da eleição da seguinte forma:

 

  1. A cédula constando o voto deverá ser colocada em envelope branco, sem qualquer identificação;
  2. O envelope com a cédula deverá ser postado dentro de outro envelope com identificação e endereçamento à Comissão Eleitoral;
  3. Em hipótese alguma serão aceitos mais de um voto por envelope.

Voto antecipado

 A Comissão Eleitoral irá disponibilizar a opção de votação antecipada aos eleitores que se ausentarem das suas seções eleitorais, em razão de viagem marcada entre os dias 15 e 19 de abril deste ano. A votação alternativa será realizada no dia 14 de abril e estará disponível aos eleitores que tenham requerido a opção até o prazo máximo de 11 de abril, comprovando a condição, por meio de cópia de passagem ou código localizador. A votação antecipada será realizada em cédulas de papel e os votos depositados em urnas convencionais, que ficarão lacradas e sob a guarda da Comissão Eleitoral até o dia da apuração. Não será permitido o voto por procuração.

Mesários

A mesa receptora de votos será composta, prioritariamente, por um docente, um técnico-administrativo e um discente. Eles serão responsáveis por organizar as seções eleitorais e conduzir a votação. A atividade é voluntária. Serão necessários, ao todo, 51 mesários para Rio Branco, 18 para Cruzeiro do Sul e 27 para os polos da Ufac no interior. Interessados devem manifestar disposição ao serviço através do e-mail eleicaoufac2016@gmail.com.

Fiscais

Cada candidato poderá indicar até 30 fiscais para representá-lo, com acesso a todos os locais de votação. Os nomes dos fiscais dos candidatos a reitor e vice-reitor, respectivamente, deverão ser indicados até 48h antes do dia da eleição.

Ufac201604043

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