9 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Agência bancária deve indenizar cliente por bloqueio indevido em cartão de crédito

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/05/2016 - 22:24
Agência bancária deve indenizar cliente por bloqueio indevido em cartão de crédito
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 1 mil em indenização por dano moral por ter bloqueado indevidamente o cartão da cliente N. S. B. A decisão foi proferida nos autos do processo 0000001- 92.2016.8.01.0010, e publicada na edição nº 5.642 do Diário da Justiça Eletrônico.

O juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, asseverou ter sido indubitável a falha na prestação do serviço bancário. “O banco réu aprovisionou, injustificadamente, débito na conta do autor em data anterior à prevista, impedindo que ela se valesse do numerário a título de limite de crédito que estava disponível na sua conta corrente, o que configura comportamento abusivo e ilícito ensejador do dever de indenizar”.

A reclamante alegou em sua peça inicial que, no dia 26 de dezembro de 2015 foi fazer compras em um supermercado, localizado na cidade de Rio Branco e ao tentar efetuar o pagamento, na função débito com seu cartão do Banco do Brasil, a transação não foi efetivada. Então, foi informada pela atendente do caixa que estava apresentando a mensagem de “negado”.

De acordo com a parte autora, a impossibilidade de pagamento a surpreendeu, porque a fatura das compras totalizou o valor de R$ 731,68 e ela estava com um saldo disponível em sua conta corrente de R$ 1.043,72, bem como possuía um limite de R$ 950, cujos comprovantes utilizou como prova nos autos.

Desse modo, para solucionar a situação, a reclamante esclareceu que foi imediatamente ao caixa 24 horas, localizado no estabelecimento comercial e retirou um extrato de sua conta corrente. Neste, verificou que havia um saldo aprovisionado no valor de R$ 1.613,46.

Por isso, a N. S. B percebeu que se tratava do seu cartão de crédito, porque esse tem a data de pagamento programada para débito automático no dia 28 de cada mês. No entanto, o que estaria em conflito nessa situação é que o pagamento deveria ocorrer nos próximos dois dias, portanto a instituição não poderia reter os valores de sua conta no dia da sua compra, já que se tratava de data anterior (26).

“O fato é que a reclamante foi vítima de um grande constrangimento, que ultrapassa meros aborrecimentos, pois teve que cancelar as compras no caixa do supermercado, uma vez que a atendente não poderia ficar aguardando a cliente providenciar o pagamento. A Reclamante teve que ligar para seu filho, que estava no município de Bujari, para que este providenciasse o dinheiro para então poder registrar novamente as compras no caixa e pagar, tendo isso demorado mais de duas horas para resolver o ocorrido. Todo esse transtorno acontecido por culpa da instituição financeira que reteve de forma dolosa o dinheiro da reclamante”, alegou a parte autora.

Por sua vez, a reclamada arguiu a preliminar de carência de interesse de agir. Em sua contestação apresentou documentação, argumentando acerca do direito material, que atua no campo da eficácia utilizada nos procedimentos adotados pelo banco.

Decisão

Primeiramente, o juiz de Direito Manoel Pedroga afastou a preliminar arguida de falta de interesse de agir. “Haja vista ser este indubitavelmente o único meio de que disponha a reclamante para ver seus direitos defendidos, sendo mérito da presente demanda o fato da autora ter provado ou não o suposto dano alegado”, ponderou.

Ao analisar os autos, foi vislumbrado o merecimento a pretensão da parte autora.

O magistrado observou ainda a juntada de outros documentos, como o comprovante que atesta um saldo de R$ 1.043,72 no mesmo dia, bem como o lançamento futuro no valor de R$ 1.613,46, referente ao cartão de crédito. E ainda o demonstrativo da operação com horário e nome do supermercado em que ocorreram os fatos e o documento comprovando que o esposo da Reclamante sacou na mesma data o valor de R$ 750 para efetuar o pagamento da compra.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Assim, a falha na prestação do serviço bancário foi confirmada, pois o banco réu aprovisionou, injustificadamente, débito na conta do autor em data anterior à prevista, impedindo que ela se valesse do numerário a título de limite de crédito que estava disponível na sua conta corrente.

Nos termos da decisão, o prejuízo moral foi evidenciado, pois a autora não pôde dispor do numerário em sua conta corrente para quitar despesa que realizou em posto de combustível. “O sentimento de impotência em relação ao comportamento do demandado justifica a condenação. A indenização arbitrada na sentença cumpre de maneira adequada as funções esperadas da condenação, não causando enriquecimento excessivo ao demandante”, asseverou Pedroga.

Posto isso, os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes, condenando o reclamado a pagar a reclamante o valor de R$ 1 mil a título de danos morais. Da sentença ainda cabe recurso a Turma Recursal.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Gilmar Mendes diz que faltam R$ 250 milhões para eleições deste ano

Próxima Notícia

INAO investe mais de R$ 700 mil em aparelho neuronavegador inédito no Acre

Mais Notícias

Prefeitura de Feijó convoca candidatos classificados em concurso para entrega de documentos; veja nomes
4º destaque

Feijó reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência e garante prioridade em atendimentos

09/05/2025
Acre sedia Seminário Internacional Txai Amazônia com foco na ancestralidade: “É hora de mostrar nossa bioeconomia”
5º destaque

Acre sedia Seminário Internacional Txai Amazônia com foco na ancestralidade: “É hora de mostrar nossa bioeconomia”

09/05/2025
Detento é espancado em briga dentro de cela e precisa ser levado ao Pronto-Socorro de Rio Branco
2º destaque

Detento é espancado em briga dentro de cela e precisa ser levado ao Pronto-Socorro de Rio Branco

09/05/2025
Quente e ventilado: sábado deve ter sol e chuvas pontuais no Acre
1º destaque

Acre terá dia de sol e calor, mas tempo segue instável nesta sexta-feira

09/05/2025
Grana extra: quem trabalhou CLT por 6 meses em 2023 tem bônus em 2025
6º destaque

Cabeleireiro e fisioterapeuta: saiba quais são as vagas do Sine para esta sexta-feira

09/05/2025
Homem morre após briga entre usuários de drogas em Cruzeiro do Sul
2º destaque

Homem morre após briga entre usuários de drogas em Cruzeiro do Sul

08/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
INAO investe mais de R$ 700 mil em  aparelho neuronavegador inédito no Acre

INAO investe mais de R$ 700 mil em aparelho neuronavegador inédito no Acre

INAO investe mais de R$ 700 mil em  aparelho neuronavegador inédito no Acre

Na Fieac, Usina Santo Antônio anuncia energia exclusiva para Acre e Rondônia

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre