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Lei altera valores de infrações de trânsito; multa gravíssima teve reajuste de mais de 100%

 A presidente Dilma Rousseff autorizou penas mais rigorosas para infrações de trânsito nesta quinta-feira, 5. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. A lei começa a valer em um prazo de 180 dias.

Uma das mudanças é a atualização dos valores de multas consideradas leve, média, grave e gravíssima. Por exemplo, atualmente, o valor da multa considerada gravíssima é de R$ 191,54. Com a mudança, o valor sobre para R$ 293,97, um ajuste de mais de 100%.

Segundo o procurado jurídico do Detran/AC, Fábio Ferreira, as mudanças visam ajustar a lei que já é aplicada, enrijecer algumas penas e acelerar os processos administrativos. Dentre as alterações estão o aumento do período de suspensão e mudanças no limite de velocidade.

“Algumas mudanças vão acelerar o processo de aplicação de penalidade. Por exemplo, o processo da suspensão do direito de dirigir vai tramitar junto com o processo de multa. Então, toda vez que a pessoa for se defender de uma autuação, ela tem que saber que esta se defendendo da penalidade de multa e também do direito de dirigir.”, explicou.

Com a nova lei, se recusar a fazer o teste do bafômetro também é considerado infração gravíssima. Além disso, usar celular ao volante e estacionar na vaga de deficiente passaram a serem infrações gravíssimas.

 

 

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