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Acusações contra lutador de MMA serão processadas e julgadas na Vara de Proteção à Mulher

 

Pâmela Alves e seu namorado, sargento Lourenço, mostram como ficaram após agressões

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O lutador de MMA, D.C.B, 25, preso em flagrante na noite do último domingo, 8, por ter praticado em tese as condutas descritas nos artigos 147 (ameaça), 150 (violação de domicílio) e 163 (dano), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), vai responder as acusações em liberdade.

Na tarde de segunda-feira, 9, ele teve a prisão revogada mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$ 880, e o compromisso de manter distância mínima de 200 metros das vítimas e testemunhas do caso, dentre outras medidas cautelares.

A audiência de custódia foi presidida pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da 3ª Vara Criminal, mas o inquérito distribuído sob o nº 0005187-26.2016.01.8.01.0001 deve ser redistribuído ainda nesta terça-feira, 10, para a Vara de Violência Domestica de Rio Branco, onde terá prosseguimento.

O magistrado seguiu estritamente os termos da Lei (CPB), cumprindo o deve de aplicá-la indistintamente (independentemente de quem estivesse sendo acusado). Nesse caso, o direito assume conotação objetiva e não subjetiva, de maneira que cabe ao juiz julgar somente com base no que está contido nos autos do processo, apenas os fatos descritos, não podendo, portanto, apreciar elementos externos que não tenham sido anexados ao feito.

No processo não havia nem ao menos as fotos (possível elemento comprobatório das agressões), as quais foram, inclusive, cedidas por familiares das vítimas à imprensa. Também não houve referência alguma de lesões corporais, mas apenas dos crimes de ameaça e violação de domicílio. É preciso esclarecer também que D.C.B é réu primário e que a Promotoria Criminal, a qual integra as funções essenciais da Justiça, também foi ouvida e concordou com o relaxamento de prisão.

Ele continuará respondendo ao processo criminal, e deverá cumprir as imposições penais previstas em Lei.

O processo
Em virtude da relação família de vítima e acusado, que apesar do rompimento resultou num filho, o processo mesmo tendo sido iniciado na 3ª Vara Criminal de Rio Branco será redistribuído para a Vara de Proteção à Mulher, onde são processados e julgados crimes desta natureza.

Nos termos do Código Penal, onde estão previstas as condutas que teriam sido praticadas por D.C.B, a soma de todas as penas, mesmo sendo estabelecidas no seu patamar máximo, não ultrapassariam os dois anos de detenção.

Audiência de Custódia
A audiência de custódia, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo garantir a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante, para que seja feita uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da prisão preventiva ou a adoção de medidas alternativas ao cárcere, como a monitoração eletrônica. (Ascom TJ/AC)

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