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Vereador cria Lei que proíbe comunicação mercadológica nas escolas municipais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/05/2016 - 13:25
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Rio Branco . (Foto: Divulgação)

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Rio Branco . (Foto: Divulgação)

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O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Rio Branco . (Foto: Divulgação)
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Rio Branco . (Foto: Divulgação)

Nas últimas décadas, a proliferação dos meios de comunicação de massa aliou-se ao notável desenvolvimento das técnicas de marketing, de sorte que hoje todas as pessoas, especialmente as crianças, estão submetidas a um grande número de publicidade.

Essas estratégias de publicidade sem dúvida surtem efeitos proveitosos à indústria, uma vez que se valem da extrema vulnerabilidade da criança diante da comunicação mercadológica.

Aproveitando-se da inocência das crianças e do seu grande poder de influência, o mercado publicitário direciona todo seu arsenal do convencimento para elas, não só para a promoção de produtos pertencentes ao universo infantil, como também para produtos e serviços do público adulto.

Pensando no assunto, o vereador Artêmio Costa elaborou um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil no interior de instituições escolares da rede pública municipal sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação.

O projeto foi votado e aprovado pelo parlamento municipal, sendo sancionado pelo prefeito Marcus Alexandre na primeira quinzena de abril.

Lei nº 2.164
A Lei nº 2.164 já está em vigor tem o condão de resguardar a criança, haja vista a existência de certa deficiência de julgamento e experiência, tornam-se alvos fáceis de persuasão ao consumo de produtos e serviços.

“Hoje em dia, diferentemente da visão da década de 50, a criança é vista como consumidora. Elas se tornaram público alvo, não só da programação infantil, mas dos anunciantes. A partir desta significativa mudança, indivíduos que precisavam ser resguardados se transformam em indivíduos que precisam ser primordialmente consumidores. É comum ver muitas empresas divulgando suas marcas e incentivando o consumo de seus produtos dentro das escolas. Isso influencia diretamente as crianças, de 5 a 12 anos, que são vulneráveis a esse tipo de comunicação mercadológica”.

Artemio destaca que é importante entender que o espaço escolar é destinado à formação integral da criança e do adolescente, e que não deve ser usado para veiculação de publicidade, seja de forma direta ou indireta, “por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras, promoções, patrocinadas por empresas, ainda que tenha algum tipo de aparente proposta educacional”.

Para o vereador, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

“A resolução torna abusiva esse tipo de estratégia. A criança está em peculiar estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social, com pouca experiência de vida, portanto, faz-se necessário coibir esse tipo de ação”.

Legislação
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – considera a publicidade abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, assim como a Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que reforça esse entendimento.

Além disso, os direitos das crianças estão assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, no artigo 227, que colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta.

No que diz respeito à escola, em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), na 69ª sessão da Assembleia Geral, divulgou um relatório, sobre o impacto do marketing nos direitos culturais, que afirma que toda publicidade comercial e estratégias de marketing devem ser proibidas em escolas públicas e privadas e os currículos devem ser independentes dos interesses comerciais.

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No Brasil, a Resolução 163 do Conanda, em seu art. 2º, § 3º, considera abusiva “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.

“Entendemos que a escola é um espaço importante de sociabilidade e de formação da criança como cidadão e na formação bio, psico e social. Por isso vemos com preocupação a intervenção do mercado no interior desse espaço tão privilegiado que é a escola. Felizmente houve uma preocupação nossa em tentar vedar a publicidade no interior das escolas”, disse Artêmio.

Fiscalização
De acordo com o vereador, a Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, ficará responsável por disponibilizar um formulário às empresas que desejarem vender algum tipo de produto em escolas, além de ser responsável pela autorização da pratica.

“Dessa forma, as empresas só poderão vender seus produtos mediante a apresentação da autorização aos diretores das escolas municipais. O foco é realmente coibir essas ações e proteger as crianças”.

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