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STF julga nesta quinta-feira o afastamento de Cunha do comando da Câmara

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/05/2016 - 21:53
MP11     BSB DF 13 05 2015  CAMARA/MP 664    O presidente da Camara dos Deputados, Eduardo Cunha preside sessao extraordinaria destinada a analisar a MP 664/14 que muda as regras de pensao por morte. O deputado Carlos Zarattini (PT SP) relator da materia. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

MP11 BSB DF 13 05 2015 CAMARA/MP 664 O presidente da Camara dos Deputados, Eduardo Cunha preside sessao extraordinaria destinada a analisar a MP 664/14 que muda as regras de pensao por morte. O deputado Carlos Zarattini (PT SP) relator da materia. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, agendou para a sessão desta quinta-feira, 5, o julgamento do pedido da Rede Sustentabilidade para afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

A ação, apresentada na última terça e sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, argumenta que, em razão de ser réu em ação penal da Operação Lava Jato, o peemedebista não pode estar na linha sucessória à Presidência da República.

A legenda oposicionista quer que o Supremo determine que é inconstitucional pessoas que sejam réus em ações penais admitidas pela própria Corte estarem na linha de sucessão do presidente da República.

A medida não atingiria o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que, apesar de investigado na Lava Jato e denunciado em outro caso, ainda não é considerado réu num processo penal.

Se a presidente Dilma Rousseff for afastada do Executivo no processo de impeachment, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência. Com isso, Eduardo Cunha, passaria a ser o primeiro na linha de sucessão, e Renan Calheiros, o segundo.

No processo, a sigla oposicionista argumenta ainda que, se o presidente da República deve ser afastado por 180 dias para ser julgado pelo Senado no processo de impeachment, quando vira réu por crime comum cometido no exercício do mandato, um presidente da Câmara não poderia permanecer no cargo.

“A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”, diz trecho da peça judicial.

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Desde dezembro, também aguarda julgamento no Supremo um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar Cunha da presidência da Câmara e do mandato de deputado federal. No entanto, ainda não há previsão de quando o tribunal irá analisar o caso.

 

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