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Entendendo o Plano Diretor

Como já vínhamos orientando o caro leitor noutras vezes, ainda nesse processo de busca de compra/venda de imóveis, é preciso esclarecer sobre a importância de se observar o Plano Diretor do Município, onde se pretende adquirir ou investir no mercado imobiliário.

No planejamento municipal, a administração deve se utilizar especialmente das diretrizes constantes do plano diretor, que, segundo regra constitucional estampada no art. 182 da Constituição Federal, impõe ao poder publico municipal o dever de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, pois a norma inserida no art. 39 do estatuto da cidade estatui que a propriedade urbana atenda à sua função social quando cumprir as exigências fundamentais de ordenação das cidades expressa no plano diretor

Assim. É nos planos diretores das cidades que estarão definidas as classificações das propriedades imobiliárias que atendem e as que não atendem à função social, estas últimas passiveis da penalidade denominada Progressividade no tempo.

No plano diretor da cidade, instituído por lei municipal, é onde devem constar os objetivos, funções e o alcance da função social da propriedade imobiliária urbana. É no plano diretor que estarão as definições para as classificação de propriedades que cumprem e das que não cumprem a função social.

O plano diretor deve visar sempre: a ordenação e a expansão dos núcleos urbanos e a adequada distribuição espacial da população e das atividades econômicas de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano; a oferta de equipamentos urbanos e comunitários adequados às características da população, inclusive dos deficientes físicos; o incentivo à economia do município com estimulo às aptidões locais, observados os interesses gerais da população e as condições do meio; o tratamento integral por bairros no que diz respeito ao atendimento das carências dos equipamentos de consumo coletivo tais como: a educação, saúde, assistência social, lazer, esporte, cultura e abastecimento; a adequação dos gastos públicos aos objetivos do pleno desenvolvimento urbano, notadamente quanto ao sistema viário, transportes, habitação e saneamento, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar social e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; a recuperação do poder publico de que venha a resultar a valorização dos imóveis urbanos; a adequação dos instrumentos de política fiscal e financeira aos objetivos do desenvolvimento urbano; o cumprimento da função social da propriedade imobiliária prevalecente sobre o exercício do direito do proprietário de construir; o planejamento com os municípios limítrofes da ordenação e expansão dos núcleos urbanos no que diz respeito a infraestrutura, equipamentos comunitários, bem como a gradual ação de soluções com relação ao acesso ao transporte coletivo, aos espaços de uso público etc.

Mais do que nunca, planejar torna-se um imperativo de primitiva distinção no mundo atual, em que a rapidez das modificações impõe a necessidade de se alcançar resposta o quanto mais rápido possível. Portanto é de fundamental importância que toda a atenção e observância seja dada a este quesito, pois irá lhe render muitos desgastes e futuros aborrecimentos caso não os observe. Por fim, consulte sempre seu Corretor, pois ele conhece a cidade e o Plano Diretor, para lhe prestar total assessoria para os investimentos e aquisições que pretende realizar.

MARCIO SILVA DOS SANTOS
Corretor de Imóveis CRECI –F0129
Presidente CRECI 26ª REGIÃO/AC

 

A Gazeta do Acre: