15 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

15 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça mantém indenização à dirigente sindical do Acre por ofensas no Facebook

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/06/2016 - 22:02
Justiça mantém indenização à dirigente sindical do Acre por ofensas no Facebook
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao Recurso Inominado (RI) interposto por Marcelo Beltrão Correia e manteve a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor da apelada Maria Altinizia Santos Santana por ofensas praticadas através da rede social Facebook.

A decisão, que teve como relator o juiz de Direito José Augusto, publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 16), considera que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, dessa forma, motivos para a reforma da sentença condenatória.

Entenda o caso

O apelante, que é dirigente sindical, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco após a comprovação de que este teria ofendido com palavras de baixo calão a também dirigente sindical Maria Altinizia (autora da ação, ora apelada), através da rede social Facebook.

A sentença que fixou o valor da indenização, prolatada pela juíza titular do 1º JEC Lílian Deise, destaca a responsabilidade objetiva do apelante, que teria utilizado adjetivos como “pelega, calhorda, sem vergonha, vagabunda” para se dirigir à apelada na rede social por “discórdia (…) oriunda de ideologias partidárias diferentes”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A defesa, por sua vez, interpôs RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença, alegando, em tese, que não houve ofensa praticada em desfavor da apelada, mas tão somente “crítica e manifestação de opinião”, sendo a condenação, dessa forma, injusta e desproporcional.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator do recurso, o juiz de Direito José Augusto, rejeitou a alegação da defesa, assinalando que o apelante praticou “ofensas incisivas (…) de modo, em tese, a caracterizar crimes contra a honra, conforme referido na sentença”.

Dessa forma, no entendimento do relator, tanto o ato indevido quanto o dano e o nexo causal (que demonstra a relação direta entre causa e resultado) foram devidamente comprovados durante a instrução processual.

O magistrado de 2º grau também ressaltou que os xingamentos dirigidos à apelada na rede social foram “graves e muito ofensivos”, sendo que “não há direito assegurado para garantir ofensas”, não havendo, por consequência, motivos para a reforma da sentença condenatória.

O relator também considerou o valor da condenação “razoável, se mostrando adequado e suficiente em vista da relação entre as partes e o fato, para atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”.

Por fim, José Augusto votou pelo não provimento do RI interposto pelo apelante, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal, que, assim, mantiveram a sentença condenatória prolatada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco “por seus próprios fundamentos”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Ministro afirma que não há previsão de novos concursos em 2017

Próxima Notícia

Prefeitura do Quinari é condenada a pagar R$ 100 mil à criança atropelada após ser deixada “fora do ponto”

Mais Notícias

Foto: Dharcules Pinheiro
1º destaque

Acre sanciona pacote de leis que reforça direitos sociais, ambientais e do Judiciário

15/09/2025
Foto: Wellington Vidal
3º destaque

Prefeitura de Rio Branco inicia tratativas para municipalização de escolas estaduais

15/09/2025
Foto: Marcos Santos/Secom
1º destaque

Governo responde pedido do MPAC e diz que vai avaliar risco de desabamento em presídio

15/09/2025
Foto: cedida
Destaques Cotidiano

Mulher foragida da Justiça do Paraná é presa no Acre

15/09/2025
Foto: cedida
Destaques Cotidiano

Homem é preso em flagrante por tráfico de drogas no Acre

15/09/2025
Foto: Cedida
5º destaque

Bocalom recebe em Brasília dois prêmios do Tesouro Nacional por política fiscal em Rio Branco

15/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Prefeitura do Quinari é condenada a pagar R$ 100 mil à criança atropelada após ser deixada “fora do ponto”

Livre da peste suína

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre