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O corretor oficial: Exija sempre a carteira de regularidade profissional

É de maior importância o caro leitor saber que, o Corretor de Imóveis não é um simples “mostrador” de imóveis, mas sim um Consultor, um assessor de marcado, diversos deles com formação acadêmica em Gestão Imobiliária, tudo isso com a finalidade de orientar as pessoas a melhores escolhas, a melhores negócios, a uma boa aplicação de capital, feitos na mais moderna técnica profissional e dentro dos aspectos comerciais jurídicos e financeiros, de forma a que seus clientes realizem investimentos de primeira qualidade e rentabilidade.

Não sabemos se todos os nossos leitores estão cientes da legislação que obriga TODO e QUALQIER Corretor de Imóveis a ser INSCRITO, REGISTRADO, CREDENCIADO junto ao CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, e que ainda hoje o profissional deverá apresentar ao comprador, quando solicitado, o cartão de regularidade profissional junto a este Órgão. Eis algumas informações extremamente importantes para a segurança no ato da compra de um Imóvel.

Por obrigação legal, a profissão de Corretor de Imóveis só pode ser exercida por pessoasdevidamente registradas de conformidade com as leis abaixo mencionadas:

• Lei 4.116/62, que regulamentou a profissão de Corretor de imóveis.

• Lei 6.530/78, que criou a necessidade do curso Técnico para o exercício da profissão (Técnico em Transações Imobiliárias) e posterior Resolução do COFECI, que criou o nível universitário com a denominação de Gestor Imobiliário.

• Decreto 81.871/78, que regulamentou a lei 6.530/78.

Segundo este esquema, você poderá observar que a profissão de Corretor de Imóveis é hoje oficializada e que, por isto, só pode ser exercida por pessoas que cumpriram todas as determinações da legislação vigente.

Essa legislação trouxe efetivamente ao mercado de imóveis uma maior segurança, Hoje, os clientes têm a quem recorrer no caso de não serem atendidos com correção e ética, pois o órgão de registro, o CRECI, recebe e faz cumprir todas as normas e procedimentos profissionais. Ele se encontra regulado por órgão superior, que é o COFECI- Conselho Federal de Corretores de Imóveis, com sede em Brasília, autarquia Federal que, como os CRECIs (Regionais), é ligada ao Ministério de Trabalho.

Em virtude disso, é que aconselhamos todos os clientes a escolherem um corretor devidamente credenciado junto ao CRECI, pois partimos do principio de que estes são mais idôneos, além de serem fiscalizados pela fiscalização Federal. Para sua maior segurança, se, no anuncio que você lê ou no cartão de visitas do corretor, não estiver o número do CRECI impresso, tome cuidado, exigindo a apresentação da carteira de identidade do CRECI daquele Profissional, onde poderá ser conferido o seu registro. Não assine papel algum sem estar munido dessa segurança.

No código civil atual, o caro leitor poderá constatar, nos artigos 722 ao 729, o grau de responsabilidade profissional do corretor que vier a atende-lo, ficando, desta maneira, protegido caso haja qualquer deslize do prestador de serviços.

Apesar desta obrigação de registro no CRECI, existem várias pessoas operando no mercado sem esse documento. Estas são apelidada de “PIRANGUEIROS”, pois as autoridades policiais nem sempre fiscalizam, com afinco de decisão, no sentido de EXTINGUIR o exercício Ilegal da Profissão. Se você negociar a compra de imóveis através de “pirangueiros”, os seus riscos aumentam, pois eles não tem qualquer responsabilidade legal .essas pessoas são apenas contraventoras e devem ser até denunciadas à policia por exercício ilegal da profissão, pois se trata de um crime de contravenção penal. Todo cuidado é pouco para que você não se depare com tal elemento, pois só assim evitará a possibilidade de problemas futuros. Outro cuidado a tomar é quanto à oferta de imóveis através de porteiros, pois os mesmos também estão incursos neste tipo de crime.

Existem alguns tipos de “pirangueiros” operando em empresas – o que também não é permitido – porém estas usam o seu registro e a sua responsabilidade jurídica (registro no CRECI) para se esconderem da exigência legal. Nestes casos, o comprador/vendedor tem uma “melhor garantia”, pois o nome da empresa poderá ser responsabilizado por qualquer ato desonesto do “pirangueiro” vinculados aos seus quadros de vendas. Entretanto, o cliente bem informado deve se afastar do contato com este tipo de procedimento para evitar atos danosos ao seu patrimônio imobiliário. O pirangueiro além de não oferecer garantias por seus atos, ao praticar o exercício ilegal da profissão, ainda estará sujeito a outras penalidades previstas, como formação de quadrilha e falsidade ideológica.
Será sempre mais segura, portanto, uma compra efetivada através de um corretor de imóveis ou imobiliária que lhe apresente o seu registro no CRECI, além do cartão de regularidade de sua situação junto a esse órgão.

Um outro cuidado indispensável a ser tomado é o que diz respeito a Resolução nº 458/95, editada pelo COFECI ( Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que obriga o corretor ou imobiliária a só anunciar um imóvel à venda se tiver a devida autorização, por escrito, do proprietário. Ou seja, a sua segurança esta no fato de o corretor ter um documento assinado pelo proprietário do imóvel, autorizando-o a anunciar e a vender ou alugar aquela propriedade. Então, EXIJA do seu corretor a prova de que ela está autorizado a vender ou alugar aquele imóvel; se ele não exibir essa autorização, não perca tempo, pois você poderá perder a compra daquele imóvel, por estar ele nas mãos de vários pirangueiros ao mesmo tempo, sem exclusividade, o que faz com que o comprador seja obrigado a participar de um “leilão”, pois tal negócio se transforma nisso – será de quem chegar primeiro. Assim, você poderá ficar no meio da confusão, perdendo o seu tempo e, muitas vezes, o Sinal dado. Este é mais um argumento para que você não se descuide na escolha de um Corretor de confiança, para assessorá-lona compra de um imóvel.

Em suma: você só deve tratar a compra de um imóvel através de um profissional credenciado junto ao CRECI, pois só assim, terá como se defender de um mal profissional. Exija da pessoa que o atender a carteira de identidade ou o cartão de regularidade profissional para checar se é ou não um contraventor. Evite ser atendido por porteiros, síndicos, amigos do amigo do proprietário etc, você deve denunciar essas pessoas, caso estejam intermediando transações imobiliárias, para evitar que elas prejudiquem a vocêe as outras pessoas.

Observe que:
• só um médico pode exercer a medicina;
• Só um advogado pode representá-lo junto a justiça;
• Só um arquiteto/engenheiro poderá aprovar projetos;
• Só um dentista poderá tratar de seus dentes.
Portanto, só um Corretor de Imóveis deverá representá-lo junto ao mercado imobiliário. Qualquer processo diferente representa EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO, uma contravenção penal.

MARCIO SILVA DOS SANTOS
Corretor de Imóveis/CRECI – F0129 26ª
Presidente/CRECI 26ª REGIÃO

A Gazeta do Acre: