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Advogado detalha legislação sobre porte e posse de arma

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/07/2016 - 20:31
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1 - porte_de_armaApós a tragédia que marcou o final de semana passado, envolvendo um policial federal que efetuou disparos dentro de uma boate em Rio Branco e resultou na morte do jovem Rafael Frota, a questão sobre a porte de armas em locais públicos por agentes de segurança veio à tona. Será que estamos realmente seguros?

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O advogado Luciano Vasconcelos explicou que a legislação em vigor regulamenta o porte de arma no Brasil a de número 10.826, conhecida como Lei do Desarmamento de 2003, que determina a proibição do porte de arma de fogo em todo território nacional, com exceção dos agentes atuantes na segurança pública ou privada.

Vasconcelos explica que o porte de arma é caracterizado quando o objeto está junto ao corpo. Já a posse trata-se de uma permissão e ela deve ficar em casa ou no escritório, por exemplo.

“No Brasil existem dois tipos de porte. O velado é quando o agente porta a arma, mas de forma discreta, não deixando ela aparecer. O mais comum é esconder embaixo da camisa. Já o tipo de porte que é caracterizado como exposto, geralmente, é aquele durante o serviço mais ostensivo das polícias. Armazenadas em coldres, por exemplo. Mas, fora do serviço o porte deve ser velado, orienta a legislação”, confirmou o advogado.

Para os agentes de segurança, cada polícia define por meio de portaria uma regulamentação sobre o uso de arma dentro e fora do serviço, detalhou Luciano que reforça que dentro das polícias existem as armas particulares, os agentes podem comprar sua própria arma, mas também tem aquelas que são institucionais e utilizadas por meio de cautela.

Segundo Luciano, a lei estabelece que uma pessoa comum estando em lugares comuns ou aglomerações não pode portar arma de forma alguma, mesmo ela tendo posse. Vale ressaltar também, que a autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido, abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

“Se a pessoa se enquadra nessa descrição não pode portar arma de fogo em casas noturnas”, destaca o advogado.
Em Rio Branco, algumas histórias de confusões em casas noturnas envolvendo brigas, spray de pimenta e ameaças com arma em punho já ocorreram. E para evitar que novos episódios como esse que pôs fim da vida de Rafael Frota, o advogado sugere a criação de um termo de cooperação entre as policias, donos de casas noturnas e até a própria segurança privada.

“Através da regulamentação da entrada de armas em locais onde as pessoas utilizam para se divertir é fundamental para evitar que novas tragédias sejam registradas”, destacou.

O advogado sugere um comprometimento por parte das policias, donos de casas noturnas e até a própria segurança privada por meio de um termo de cooperação. “Regulamentar a entrada de armas em locais onde as pessoas utilizam para se divertir”, destacou.

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