O Calendário Eleitoral de 2016 estipula que, a partir do dia 20 de julho, é permitida a realização de convenções partidárias, ou seja, os partidos ou coligações devem escolher os respectivos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Com a reforma eleitoral, a partir deste ano, o partido tem 24 horas após a convenção para entregar cópia da ata à Justiça Eleitoral. Caso esse prazo caia em fins de semana, poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, uma vez que o calendário eleitoral prevê que os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais permaneçam abertos aos sábados, domingos e feriados apenas a partir de 15 de agosto.
O registro de candidatura deverá ser feito, pelo partido ou coligação, entre 20 de julho até as 19 horas do dia 15 de agosto, no Cartório Eleitoral competente, onde deverão ser entregues toda a documentação relativa ao pedido. O rol de documentos e as certidões necessárias podem ser obtidas no link: www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/documentos-para-o-registro-de-candidaturas
Em razão da mudança nos prazos eleitorais e ausência de alteração nos ritos processuais, o partido que deixar para apresentar seus pedidos apenas no final deste prazo, poderá chegar no dia das eleições com as suas candidaturas ainda pendentes de julgamento. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral adverte partidos e coligações para que deem entrada o quanto antes nos seus pedidos de registro, mediante agendamento a ser feito nos cartórios eleitorais.
Contratos e despesas
A partir do dia 20 de julho, também é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.
O pagamento referente a essas despesas somente deve ser feito após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.