22 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

22 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Decisão inédita assegura medida protetiva de urgência a transexual vítima de violência doméstica

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/07/2016 - 21:43
Manda no zap!CompartilharTuitar

Magistrado considerou que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima.

Em uma decisão inédita no âmbito da Justiça Acreana, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital impôs nesta segunda-feira, 25, medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica, determinando que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como se abstenha, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada, de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas.

A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo ela, assim, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.

Entenda o caso – De acordo com os autos, a vítima e o agressor teriam mantido relação amorosa por 8 meses, “de forma pública e notória”, tendo o relacionamento chegado ao fim em razão de agressões físicas – “socos e pauladas, deixando várias sequelas no corpo da requerente”.

Ainda segundo os autos, o agressor também teria feito ameaças de morte à vítima, “mesmo após o registro de BO na Delegacia da Mulher”, a ponto desta ter mudado sua rotina “por temer represálias e para resguardar sua própria vida”.

Tais motivos levaram a transexual a buscar a tutela de seus direitos junto à Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, onde requereu medida protetiva de afastamento do agressor, considerando que a violência da qual foi vítima foi motiva em razão de seu gênero feminino.

Decisão – Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, entendeu que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima, sendo esta, consequentemente, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Nesse sentido, o magistrado destacou que “transexuais são vítimas de preconceito, intolerância e violência durante toda sua vida e em todos os círculos sociais, inclusive dentre das suas famílias, em razão de sua sexualidade”, cabendo ao Poder Judiciário assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria “coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.

“Assim, partindo da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando ainda a evolução histórica dos direitos humanos consagrada nos pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entendo que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger também as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras”, anotou Bomfim em sua sentença.

Por fim, o juiz de Direito impôs medida protetiva de afastamento do agressor, o qual deverá manter uma distância mínima de 200 metros da vítima transexual, estando, assim, proibido de “frequentar o lar da ofendida a fim de preservar sua integridade física e moral”, bem como impedido de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Taxas de licenciamento podem ser acessadas no site do Detran

Próxima Notícia

Pacificando o trânsito: Justiça Volante realiza 82 acordos em junho só na Capital

Mais Notícias

Foto: Espetáculo “Afluentes Acreanas” do Teatro Candeeiro.
Destaques Cotidiano

Teatro Candeeiro retorna com nova temporada de “Velório à Brasileira” no Sesc Centro

22/02/2026
O desentendimento teria sido motivado por ciúmes: Foto: Reprodução
5º destaque

Discussão por ciúmes termina com homem ferido após agressão com perna-manca

22/02/2026
O incêndio teria sido causado por um morador da própria residência. Foto: Reprodução
6º destaque

Homem coloca fogo na própria casa e incêndio mobiliza equipe do Corpo de Bombeiros

22/02/2026
Secretaria Municipal de Saúde confirma resultado negativo para Mpox
2º destaque

Secretaria Municipal de Saúde confirma resultado negativo para Mpox

21/02/2026
Projeto 'Acreane-se' abre nova temporada de passeios históricos pelas praças de Rio Branco
Geral

Projeto ‘Acreane-se’ abre nova temporada de passeios históricos pelas praças de Rio Branco

21/02/2026
Foto: Assessoria
Geral

Competição de robótica abre Semana de Sistemas de Informação da Ufac no Via Verde Shopping

21/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Pacificando o trânsito: Justiça Volante realiza 82 acordos em junho só na Capital

Pacificando o trânsito: Justiça Volante realiza 82 acordos em junho só na Capital

Polícia prende jovem que tentou assaltar soparia no bairro Santa Inês

Polícia prende jovem que tentou assaltar soparia no bairro Santa Inês

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre