5 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

5 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Decisão inédita assegura medida protetiva de urgência a transexual vítima de violência doméstica

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/07/2016 - 21:43
Manda no zap!CompartilharTuitar

Magistrado considerou que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Em uma decisão inédita no âmbito da Justiça Acreana, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital impôs nesta segunda-feira, 25, medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica, determinando que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como se abstenha, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada, de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas.

A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo ela, assim, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.

Entenda o caso – De acordo com os autos, a vítima e o agressor teriam mantido relação amorosa por 8 meses, “de forma pública e notória”, tendo o relacionamento chegado ao fim em razão de agressões físicas – “socos e pauladas, deixando várias sequelas no corpo da requerente”.

Ainda segundo os autos, o agressor também teria feito ameaças de morte à vítima, “mesmo após o registro de BO na Delegacia da Mulher”, a ponto desta ter mudado sua rotina “por temer represálias e para resguardar sua própria vida”.

Tais motivos levaram a transexual a buscar a tutela de seus direitos junto à Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, onde requereu medida protetiva de afastamento do agressor, considerando que a violência da qual foi vítima foi motiva em razão de seu gênero feminino.

Decisão – Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, entendeu que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima, sendo esta, consequentemente, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que “transexuais são vítimas de preconceito, intolerância e violência durante toda sua vida e em todos os círculos sociais, inclusive dentre das suas famílias, em razão de sua sexualidade”, cabendo ao Poder Judiciário assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria “coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.

“Assim, partindo da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando ainda a evolução histórica dos direitos humanos consagrada nos pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entendo que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger também as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras”, anotou Bomfim em sua sentença.

Por fim, o juiz de Direito impôs medida protetiva de afastamento do agressor, o qual deverá manter uma distância mínima de 200 metros da vítima transexual, estando, assim, proibido de “frequentar o lar da ofendida a fim de preservar sua integridade física e moral”, bem como impedido de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Taxas de licenciamento podem ser acessadas no site do Detran

Próxima Notícia

Pacificando o trânsito: Justiça Volante realiza 82 acordos em junho só na Capital

Mais Notícias

Festa “Barato Total” celebra a música brasileira neste sábado em Rio Branco
Geral

Festa “Barato Total” celebra a música brasileira neste sábado em Rio Branco

04/07/2025
Marcynho Sensação agita esta sexta-feira na Expoacre Juruá; veja programação
6º destaque

Marcynho Sensação agita esta sexta-feira na Expoacre Juruá; veja programação

04/07/2025
Acreanos duvidam, mas Friale prevê chegada de frio intenso nesta sexta-feira
4º destaque

Fim de semana no Acre será de noites frias e dias ensolarados, sem previsão de chuva

04/07/2025
Vereadores se revoltam com ausência de Joabe na Câmara e sessão acaba em confusão
POLÍTICA

Câmara realiza audiência pública sobre execução orçamentária e gestão fiscal do município

04/07/2025
Equipe de Rio Branco visita hospital referência em Cacoal e estuda modelo para implantar rede materno-infantil na capital
Destaques Cotidiano

Equipe de Rio Branco visita hospital referência em Cacoal e estuda modelo para implantar rede materno-infantil na capital

04/07/2025
Ecoponto de Rio Branco: saiba como funciona espaço para descarte correto de resíduos sólidos
5º destaque

Ecoponto de Rio Branco: saiba como funciona espaço para descarte correto de resíduos sólidos

04/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Taxas de licenciamento podem  ser acessadas no site do Detran

Pacificando o trânsito: Justiça Volante realiza 82 acordos em junho só na Capital

Polícia prende jovem que tentou assaltar soparia no bairro Santa Inês

Polícia prende jovem que tentou assaltar soparia no bairro Santa Inês

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre