Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Lei do farol baixo durante o dia nas estradas começa a valer

 A lei que obriga o motorista a usar farol baixo durante o dia nas rodovias e tuneis sem iluminação pública começou a valer nesta quinta-feira, 7. A medida visa contribuir para a segurança nas vias e aumentar a visibilidade em maior distância.

Até então, somente as motocicletas eram obrigadas a usar as luzes acesas durante o dia e à noite. Mas atenção! O coordenador da Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Jones Costa, alerta que a lei exige o uso de farol baixo, e não a lanterna.

“A princípio, o manual de fiscalização de trânsito especifica que o veículo tem dois tipos de farol: luz baixa e luz alta. Fora isso, são luzes auxiliares que são instaladas nos veículos como farol de neblina e outros. Portanto, o farol principal do veículo deve estar ligado”, explicou.

Em Rio Branco, várias rodovias cortam locais de grande trafegabilidade de veículos como o percurso para a Universidade Federal do Acre (Ufac), Hospital das Clínicas e Via Verde Shopping, além do sentido para o Tucumã, Universitário e aeroporto. Por isso, é preciso estar atento.

O coordenador e agente de trânsito aconselha que os motoristas façam uso do farol sempre que estiverem dirigindo, tanto durante o dia como à noite. Assim, os motoristas ficam livres de possíveis multas e colaboram para a segurança das vias em geral.

“Se aumenta a visibilidade do condutor na rodovia porque não usar também dentro da cidade? É uma recomendação. Se habituar a andar com o farol do veículo sempre aceso, pois não interfere no consumo do veículo”.

Infração média

O motorista que não cumprir a lei será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

Sair da versão mobile