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Nilson Areal tem direitos políticos suspensos por não pagar precatórios

 A juíza de Direito Andréa Brito, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Nilson Areal por improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública, o ex-prefeito não teria providenciado a quantia necessária para efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao exercício do ano de 2011, totalizadas no valor de R$ 30.504,20.

Em sua decisão, a magistrada esclarece que “o réu agiu, de modo consciente e voluntário, em pleno descaso com as normas jurídicas de ordenação do pagamento dos precatórios judiciais, sem registros e controle, em má gestão fiscal do passivo da municipalidade, descumprindo dever legal de pagamento, mesmo sendo devidamente cientificado da obrigação de fazer o repasse dos valores, sequer no importe mínimo de lei”.

Segundo a juíza, ao ser comunicado de que teria até 31 de dezembro daquele ano para promover o referido repasse, e não tendo feito, fica comprovada a má-fé e deslealdade administrativa.

“Assim, não há, ainda, escudo possível em ignorância, despreparo ou desvio do dolo para o quadro de mero descuido ou culpa”, destaca Andreia. Houve, então, a violação dos princípios constitucionais como ocorre no caso em relação à legalidade, moralidade e eficiência.

A magistrada versou, ainda, sobre o caráter pedagógico da pena imputada ao réu. Segundo ela, teria o condão de orientar aos atuais e futuros gestores da coisa pública.

“O perfil legal do político-administrador mudou, exigindo-se dele – afora carismas, discursos e capacidade de mobilização – o zelo de um gestor público responsável em todas as facetas do bem comum que lhe foi confiado, inclusa a face fiscal, que importa em governar planejadamente para pagar o que deve e não gastar nem comprometer mais do que tem”. (Com informações de TJAC)

 

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